Mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores podem votar neste domingo, 4, no primeiro turno das eleições gerais de 2026. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, mas o encerramento do horário não impede o voto de quem ainda estiver na fila.
O Tribunal Superior Eleitoral informa que mesárias e mesários devem identificar todas as pessoas presentes e distribuir senhas, começando pela última pessoa da fila. Depois disso, somente quem recebeu a senha poderá votar. A votação continua até que a última eleitora ou o último eleitor identificado exerça o direito ao voto.
Cargos e ordem de votação
Na urna, a sequência é: deputado federal, com 4 números; deputado estadual ou distrital, com 5 números; senador para a 1ª vaga, com 3 números; senador para a 2ª vaga, também com 3 números; governador, com 2 números; e presidente, com 2 números.
Nas Eleições 2026, serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A renovação do Senado será de dois terços: 54 das 81 cadeiras estarão em disputa.
O voto para senador é nominal. Não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar somente o número de legenda, a urna não permitirá o prosseguimento. Caso confirme um número inválido, o voto será nulo para o cargo. A escolha para o Senado é estadual, e eleitores de São Paulo só podem votar em candidaturas registradas no estado.
A urna eletrônica terá uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos já votados e os que ainda faltam.
Obrigatoriedade e documentos
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. É facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. Para votar em qualquer turno das Eleições 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro e estar com o título em situação regular.
Não é necessário levar o título. Basta apresentar um documento oficial com foto, inclusive em formato digital, como RG, CNH, certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito quando exibe a foto da pessoa, no caso de eleitor com biometria. A carteira de trabalho só vale na versão física. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.
Celulares não podem ser levados para dentro da cabine. A colinha deve estar anotada em papel ou na mão; o modelo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral pode ser impresso e preenchido antes da votação.



