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Falta sem justificativa gera multa de até R$ 3,51 por turno

Eleitor que não votar nem justificar a ausência fica impedido de emitir a Certidão de Quitação Eleitoral até pagar o débito.

Falta sem justificativa gera multa de até R$ 3,51 por turno
Foto: Luiz Roberto/TSE

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo, 4. Quem não comparecer às urnas no primeiro turno e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral.

A penalidade varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Na prática, o valor fica entre 1,05 reais e 3,51 reais. A cobrança é feita por cada turno ou eleição em que o eleitor faltar sem justificar a ausência.

O débito impede a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. Depois de quitar a multa, o cidadão fica habilitado a obter o documento.

Eleitores que comprovarem não ter recursos para pagar a penalidade podem solicitar a isenção da taxa ao juiz eleitoral. Informações sobre prazos e consulta de débitos estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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