Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo, 4. Quem não comparecer às urnas no primeiro turno e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral.
A penalidade varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Na prática, o valor fica entre 1,05 reais e 3,51 reais. A cobrança é feita por cada turno ou eleição em que o eleitor faltar sem justificar a ausência.
O débito impede a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. Depois de quitar a multa, o cidadão fica habilitado a obter o documento.
Eleitores que comprovarem não ter recursos para pagar a penalidade podem solicitar a isenção da taxa ao juiz eleitoral. Informações sobre prazos e consulta de débitos estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral do TSE.


