O pagamento da segunda parcela do 13º salário será antecipado em 2026. O prazo legal, que termina em 20 de dezembro, cairá em um domingo e passará para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.
A primeira parcela continua com prazo máximo até 30 de novembro. Em 2026, a data será uma segunda-feira. Quem recebe a gratificação dividida deve observar os seguintes limites:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
Cálculo e descontos
O 13º salário é uma gratificação anual destinada a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. O benefício pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado.
Para quem trabalhou durante todos os meses de 2026, o valor bruto corresponde, em regra, à remuneração mensal. Se o empregado trabalhou apenas parte do ano, o cálculo considera os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
A primeira parcela normalmente equivale à metade do benefício e é paga sem os descontos aplicáveis à gratificação. Na segunda, são descontadas contribuições como a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, o Imposto de Renda.
O cálculo proporcional corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado durante pelo menos 15 dias. Quem deixa a empresa ao longo do ano pode receber o valor proporcional. Em demissões sem justa causa, essa quantia integra as verbas rescisórias. Já a dispensa por justa causa elimina o direito ao 13º proporcional referente à rescisão.
Antecipação e pagamentos do INSS
A primeira parcela pode ser adiantada entre fevereiro e novembro. O trabalhador também pode solicitar o pagamento junto com as férias, desde que faça o pedido dentro do prazo previsto. Empresas podem adotar calendários próprios e antecipar o benefício, respeitando os limites legais.
Para quem não recebeu antecipação, 30 de novembro é o prazo máximo da primeira parcela em 2026.
Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário diferente do aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada. Em 2026, o governo antecipou o abono anual de grande parte desses beneficiários para o primeiro semestre. Quem passou a receber determinados benefícios depois desse período pode receber o valor proporcional posteriormente, conforme o calendário previdenciário aplicável.


