O Supremo Tribunal Federal suspende, sem decisão de mérito, o julgamento sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise começou nesta quinta-feira (1º/10), após a apresentação do relatório do processo e das manifestações das partes e das entidades participantes. A retomada ainda não tem data definida.
A controvérsia está no Recurso Extraordinário 835.818, submetido à repercussão geral no Tema 843. A União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou a OVD Importadora e Distribuidora Ltda. a excluir os créditos presumidos da base das duas contribuições.
Natureza do benefício
O crédito presumido reduz o ICMS a pagar. Para a empresa, essa economia corresponde à redução ou ao ressarcimento de custos, e não à entrada de uma nova riqueza. Na sessão, o advogado Flávio Zanetti de Oliveira afirmou que a cobrança federal diminuiria o alcance das políticas estaduais de incentivo.
A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Ozório defendeu a tributação. Para ela, o benefício representa uma vantagem econômica que permanece no patrimônio da empresa e deve integrar a base do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.
Ozório também diferenciou o caso do julgamento do Tema 69, que retirou o ICMS da base das contribuições. Na avaliação da União, naquele processo o imposto era destinado ao estado; no crédito presumido, a vantagem beneficia definitivamente o contribuinte e não precisa ser repassada ao poder público.
Incentivos estaduais
Representantes da Confederação Nacional da Indústria, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais sustentaram que a cobrança federal pode afetar incentivos estaduais voltados ao desenvolvimento econômico e regional. O argumento central foi a preservação do pacto federativo.
A União afirmou, por outro lado, que a exclusão permitiria que decisões dos estados sobre benefícios de ICMS interferissem na arrecadação federal. Também disse que regras aplicáveis a certos incentivos no IRPJ e na CSLL não se estendem automaticamente ao PIS e à Cofins.
O processo já tinha sido analisado no Plenário virtual, com seis votos pela exclusão dos créditos e cinco pela cobrança. Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso ao julgamento presencial antes do encerramento da votação.
As manifestações dos ministros aposentados Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber serão mantidas. Os quatro votaram contra a tributação. No voto original, Marco Aurélio afirmou que a economia pode melhorar o resultado da atividade empresarial, mas não se transforma, por isso, em receita sujeita às contribuições. O Plenário ainda precisa concluir a análise e definir a orientação para os demais processos sobre o tema.



