A propriedade intelectual poderá influenciar a produção de alimentos na Lua e em Marte, enquanto ainda não existe um tratado internacional específico para regular plantas e sementes cultivadas fora da Terra. O Brasil participa desse debate por meio de pesquisas lideradas pela Embrapa e por ter aderido ao Acordo Ártemis.
A Space Exploration Technologies Corp., conhecida como SpaceX, foi fundada por Elon Musk com o objetivo de viabilizar a colonização de Marte. A empresa captou mais de US$ 85 bilhões com a emissão de ações na Nasdaq em junho de 2026. A Nasa, por sua vez, tem orçamento de US$ 20 bilhões para um programa que prevê uma base humana permanente na Lua até 2032.
Jurisdição dos módulos espaciais
O Tratado do Espaço Cósmico impede que a Lua, Marte e outros corpos celestes sejam apropriados por países. O acordo também mantém sob jurisdição e controle do Estado de registro os objetos lançados ao espaço e o pessoal que estiver neles, inclusive quando esses objetos se encontrarem em um corpo celeste.
A Convenção do Registro de Objetos estabelece que o país de cujo território ou base um objeto espacial é lançado é considerado Estado lançador. Assim, um módulo enviado ao espaço a partir do Centro Espacial de Alcântara deve ser registrado no Brasil e fica sujeito à jurisdição brasileira, mesmo que pertença a uma entidade privada estrangeira.
Esse entendimento alcançaria uma estufa transportada ou construída na Lua ou em Marte a partir de um módulo registrado no Brasil. As leis brasileiras de propriedade intelectual poderiam reger a reserva de sementes para plantio dentro da estrutura e o desenvolvimento de novas cultivares no local.
Cultivares e sementes
O Tratado do Espaço Cósmico, a Convenção do Registro de Objetos e o Acordo Ártemis não trazem regras expressas sobre propriedade intelectual. Na ausência de uma legislação internacional específica, a análise deve considerar o regime brasileiro aplicável a plantas e sementes.
Conforme permitido pelo Acordo Trips, o Brasil escolheu proteger novas variedades vegetais pelo sistema de cultivares, e não pelo regime de patentes. A Lei de Proteção de Cultivares prevê, no artigo 10, que o direito sobre uma cultivar não é violado pela reserva e pelo plantio de sementes para consumo próprio.
Essa possibilidade pode ser relevante em comunidades extraterrestres que dependam de variedades adaptadas às condições locais e enfrentem altos custos para transportar alimentos da Terra. A reserva de sementes também pode reduzir a dependência de novos envios e contribuir para a produção de alimentos dentro das estufas.
A discussão ocorre ao mesmo tempo em que se debate a reforma da Lei da Propriedade Industrial. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial propõe, entre outras mudanças, incluir partes de seres vivos e sequências biológicas entre os itens patenteáveis.
O modelo escolhido pelo Brasil poderá afetar o registro de veículos e módulos espaciais, o desenvolvimento de cultivares e a possibilidade de formação de uma agricultura espacial de subsistência ou de um agronegócio extraterrestre. As decisões também devem orientar a participação brasileira em futuras negociações diplomáticas sobre propriedade intelectual no espaço.



