A Lei n° 15.421, de 1º de junho de 2026, estabelece regras para a proteção dos direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina de 2027 e atribui à Fifa a titularidade exclusiva sobre nome, símbolos oficiais, marcas, slogans, imagens, direitos de mídia, marketing, ingressos e outras propriedades intelectuais dos eventos oficiais.
A norma também regulamenta a associação promocional de marcas e produtos ao torneio. As regras complementam a Lei Geral do Esporte (Lei n° 14.597/2023), que prevê crimes relacionados à propriedade intelectual das organizações esportivas. Entre as condutas estão a utilização indevida de símbolos oficiais e o marketing de emboscada por associação ou por intrusão.
Complemento das normas penais
Os crimes previstos a partir do artigo 168 da Lei Geral do Esporte dependem de complementação por outras leis para a aplicação em casos concretos. A Lei n° 15.421/2026 define, para o Mundial de Futebol Feminino de 2027, os símbolos oficiais e os direitos cuja titularidade é atribuída à Fifa.
A legislação também alcança falsificação, reprodução, imitação ou modificação indevida de sinais distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e outros símbolos pertencentes a organizações esportivas. Além das sanções penais previstas na Lei Geral do Esporte, a nova norma estabelece sanções civis para violações dos direitos conferidos à Fifa.
A proteção é complementada, de forma subsidiária, pela legislação brasileira sobre propriedade industrial, programas de computador e direitos autorais, incluindo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Prazo das proteções
As anotações de alto renome e de marcas notoriamente conhecidas pertencentes à Fifa produzem efeitos até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, o INPI não exige da entidade a comprovação dessas condições. O órgão também adota regime especial para pedidos de registro de marcas relacionados à competição apresentados pela Fifa ou por parceiros formalmente autorizados.
Os dispositivos sobre a proteção e a exploração dos direitos comerciais entram em vigor na data de publicação da lei. Já o Capítulo VIII, relativo à concessão do prêmio, passa a valer a partir de 24 de junho de 2026.
Os crimes contra a propriedade intelectual das organizações esportivas são de menor potencial ofensivo e, em regra, dependem de representação da entidade titular dos direitos violados. A exceção é o crime previsto no artigo 169 da Lei Geral do Esporte, cuja ação é pública incondicionada.
A regulamentação relacionada ao evento vale de 2 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2027. Se a infração ocorrer nesse intervalo, a aplicação da lei penal pode continuar depois do fim do prazo, conforme o artigo 3º do Código Penal.



