Quem não conseguir votar nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no dia da votação. O procedimento também pode ser realizado depois, mas será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.
A justificativa é válida para cada turno separadamente. Assim, quem não comparecer às duas votações deverá fazer dois pedidos. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, e o segundo, caso seja realizado, está previsto para 25 de outubro.
Justificativa no dia da votação
Pelo e-Título, o pedido pode ser enviado no próprio dia da eleição por quem estiver fora do município onde vota. A função fica disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília para quem estiver no país. O aplicativo usa a localização do celular para verificar a condição do eleitor, que precisa autorizar esse acesso.
O caminho é abrir o e-Título, entrar na conta, acessar a área de justificativa eleitoral, selecionar a eleição correspondente e permitir o uso da localização. Nessa modalidade, não é necessário anexar documentos.
A justificativa feita no próprio município em que o eleitor está habilitado não é processada pela Justiça Eleitoral.
Também é possível justificar presencialmente, das 8h às 17h, em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Os endereços são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Nesse caso, o eleitor deve levar um documento oficial com foto e informar o número do título de eleitor no Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O CPF não substitui esse número. Não há exigência de comprovantes sobre o motivo da ausência quando o pedido é feito no dia da votação.
Pedido depois da eleição
Quem não votar nem justificar no domingo pode enviar a solicitação pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível em tse.jus.br, ou em qualquer cartório eleitoral. Depois da votação, é preciso explicar a razão da ausência e anexar documentos, como atestado médico ou comprovante de viagem.
No Autoatendimento, os dados devem ser preenchidos conforme o Cadastro Eleitoral. Após o envio da documentação digitalizada, o sistema gera um protocolo. A zona eleitoral responsável pelo título analisa o pedido. Se a justificativa for aprovada, o registro entra no histórico eleitoral. Se for recusada, o eleitor precisa quitar o débito correspondente.
Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. No segundo turno, se houver votação em 25 de outubro, a data-limite é 8 de janeiro de 2027.
Eleitor no exterior
Quem tem título registrado no Brasil e estiver fora do país pode usar o e-Título no dia da eleição, das 8h às 17h no horário local. Depois, também pode recorrer ao aplicativo ou ao Autoatendimento, com a documentação necessária.
Para quem possui título em uma zona eleitoral brasileira, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já os eleitores da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) só têm obrigação de votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
A falta de justificativa ou de pagamento da multa pode deixar o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. O título pode ser cancelado após a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou quitação das multas, considerando cada turno como uma eleição separada.

