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Justificativa de voto em 2026 pode ser feita pelo e-Título e pela internet

Eleitor pode justificar no dia da votação pelo aplicativo ou enviar o pedido depois, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Justificativa de voto em 2026 pode ser feita pelo e-Título e pela internet
Foto: Reprodução/Alejandro Zambrana/TSE

A ausência nas Eleições 2026 pode ser justificada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no portal da Justiça Eleitoral. O procedimento depende de quando o pedido é enviado.

No dia da votação, o e-Título permite registrar a justificativa entre 8h e 17h, no horário de Brasília, para quem estiver no Brasil. O aplicativo usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar. Nessa etapa, não é necessário anexar comprovantes.

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro.

Como justificar no dia da eleição

O eleitor deve abrir o e-Título, tocar em “Mais opções”, no menu inferior, e selecionar “Justificativa de ausência”. Em seguida, precisa autorizar o acesso à localização do aparelho.

O aplicativo está disponível para Android e iOS. A justificativa pelo e-Título no dia da eleição só pode ser registrada por quem está fora do município em que está habilitado a votar.

Quem não conseguir usar o aplicativo pode fazer o procedimento presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Pedido após a votação

Quem não justificar no dia ainda pode enviar o pedido pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem.

No portal do TSE, o eleitor deve acessar a área de justificativa eleitoral, informar os dados pessoais exatamente como aparecem no cadastro, indicar o motivo, anexar os documentos, enviar o pedido e guardar o protocolo.

A solicitação é encaminhada à zona eleitoral responsável pelo título e passa por análise. Se for aceita, a ausência é registrada como justificada. Se for recusada, o eleitor precisa quitar o débito eleitoral.

Prazos

Para o 1º turno, em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para o 2º turno, em 25 de outubro, se houver, a justificativa pode ser enviada até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é analisado separadamente. Quem faltar aos dois deve apresentar duas justificativas. A falta de justificativa no prazo e o não pagamento da multa deixam o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode levar ao cancelamento do título se as faltas não forem justificadas nem as multas forem pagas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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