A formalização como microempreendedor individual (MEI) pode suspender ou cancelar alguns benefícios, mas não afeta automaticamente todos os pagamentos recebidos pelo trabalhador. A abertura do CNPJ permite emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência Social e ter acesso a direitos, mas também pode ser incompatível com benefícios vinculados ao afastamento do trabalho ou à falta de renda.
Entre os benefícios que podem ser afetados estão a aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício por incapacidade temporária, o salário-maternidade, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS).
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente precisa estar afastado de atividade que garanta sua subsistência. Após a concessão, é necessário dar baixa no CNPJ, porque a inscrição ativa pode indicar continuidade de atividade remunerada. No caso do benefício por incapacidade temporária, a pessoa pode se formalizar, mas perde o pagamento a partir do mês da formalização.
O salário-maternidade também exige afastamento da atividade. A formalização e, principalmente, o exercício do trabalho como MEI podem suspender o benefício. Já a abertura do CNPJ por uma pessoa desempregada pode levar à suspensão do seguro-desemprego, destinado a quem não tem renda própria suficiente para a manutenção.
O BPC-LOAS não é cancelado automaticamente no momento da formalização. No entanto, a renda obtida com a atividade pode levar a uma avaliação da situação socioeconômica da família e da permanência dos critérios exigidos.
Bolsa Família e renda do MEI
Ser MEI, por si só, não elimina o direito ao Bolsa Família. O programa considera a renda familiar por pessoa e outros critérios. Podem participar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar por pessoa de até R$ 218.
Se a renda aumentar, a Regra de Proteção pode permitir a permanência no programa por até 24 meses, desde que a renda familiar por pessoa fique dentro do limite de R$ 706. Nesse período, a família recebe 50% do valor do benefício. As informações do CadÚnico devem ser atualizadas, incluindo o ganho efetivo com a atividade.
Para calcular essa renda, o faturamento não deve ser considerado integralmente. É preciso descontar gastos do negócio, como materiais, equipamentos, reserva de caixa, pagamento de funcionário e salário do proprietário. O Relatório Mensal de Faturamento do MEI pode auxiliar no cálculo.
Benefícios preservados e novos direitos
A abertura do CNPJ não cancela simplesmente aposentadoria especial por insalubridade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, FGTS, PIS, pensões por falecimento do cônjuge, filho ou pais e pensão recebida por tutor de menor de idade em razão da morte do responsável.
Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o cumprimento dos requisitos, pode ter acesso à aposentadoria por idade, ao benefício por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente e ao salário-maternidade. A contribuição também pode garantir pensão por morte e auxílio-reclusão aos dependentes.
Esses benefícios não são concedidos automaticamente. As regras podem exigir carência, idade, tempo de contribuição e qualidade de segurado. Para quem contribui apenas como MEI, os benefícios previdenciários ficam, em regra, limitados ao salário-mínimo.



