As mudanças na tributação tornam mais complexo o planejamento patrimonial e sucessório, segundo especialistas que participaram do Congresso Planejar 2026, realizado na quinta-feira (17). As novas regras ainda geram dúvidas, inclusive entre profissionais da área, enquanto a alíquota efetiva permanece indefinida.
“Estamos discutindo a reforma tributária há quatro anos e ainda não sabemos qual será a alíquota efetiva”, afirmou Rafael Fernandes, advogado especialista em Direito Tributário.
Decisões sem fórmula pronta
Shirley Ambrosio, advogada especialista em wealth planning do Bradesco Private Bank, alertou que um planejamento patrimonial mal executado pode custar mais caro. Em alguns casos, segundo ela, a decisão mais adequada pode ser não tomar nenhuma medida relacionada à reforma tributária.
Os especialistas criticaram a busca por soluções prontas, como a criação de uma holding imobiliária ou a troca de investimentos tributados por ativos isentos. Para Ambrosio, não há uma fórmula única para definir o planejamento patrimonial de uma pessoa ou família.
A avaliação, segundo os participantes do evento, deve considerar a necessidade patrimonial individual e contar com uma equipe multidisciplinar. Analisar tributos e ativos de forma isolada está entre os erros mais comuns.
Também é necessário observar quem ficará com o patrimônio no futuro. O plano sucessório precisa estar alinhado aos objetivos da família e à preparação dos herdeiros. Concentrar a decisão apenas na economia fiscal ou transferir bens a herdeiros que não foram capacitados pode gerar custos superiores aos impostos.
Riscos na tentativa de reduzir impostos
Os especialistas recomendam análise e revisão técnica antes de antecipar decisões para evitar determinadas cobranças. No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Shirley Ambrosio afirma que a tentativa de escapar do imposto pode criar uma situação mais prejudicial, inclusive com a participação dos cônjuges dos herdeiros na herança.
A doação de parte do patrimônio que não corresponde à parcela da herança nem ao adiantamento da legítima também exige atenção. Nessa situação, os valores entram no cálculo do imposto de renda.
O herdeiro pode ser surpreendido por uma tributação de 10% no ajuste anual, conforme o alerta da advogada. Por isso, as decisões precisam considerar o conjunto da situação patrimonial, tributária e sucessória, e não apenas um aspecto isolado.




