CBS e IBS já aparecem de forma destacada nas notas fiscais, mas a reforma tributária ainda não deve provocar mudanças imediatas nos preços. 2026 é um ano de testes, a cobrança efetiva dos dois tributos começa em 2027 e a transição termina em 2033.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, formam o novo IVA, Imposto sobre Valor Agregado. A primeira etapa da transição prevê a extinção do PIS/Cofins e a cobrança integral da CBS. O IBS terá alíquota residual de 0,1% nos dois primeiros anos, enquanto ICMS e ISS continuam em vigor até 2029.
As alíquotas definitivas da CBS e do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, ainda não foram definidas. O Tribunal de Contas da União deve enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência até 30 de outubro deste ano. Os senadores terão até 15 de dezembro para oficializar o percentual. Se isso não ocorrer, valerão provisoriamente os cálculos do TCU.
Alimentos e produtos seletivos
A cesta básica nacional terá tributação zero, e outros alimentos terão redução da carga. Isso pode abrir espaço para preços menores, mas a queda não é automática. Safra, câmbio, transporte, concorrência e a decisão das empresas de repassar ou não a economia também influenciam o valor final.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, podem sofrer pressão adicional de custos. O tributo começa a valer em 2027 e busca desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ainda não é possível medir o impacto porque a alíquota não foi definida.
Serviços podem ter mais pressão
Serviços como salões de beleza, academias e escritórios de contabilidade têm menos possibilidade de gerar créditos tributários, porque sua principal despesa é a contratação de pessoas. Salários e encargos trabalhistas não geram créditos de CBS e IBS.
A legislação prevê tratamento diferenciado para setores como saúde, educação e determinadas profissões regulamentadas, além da manutenção do Simples Nacional. Mesmo assim, o preço final dependerá de concorrência, custos, margem e capacidade de repasse.
CBS e IBS serão calculados “por fora” e aparecerão individualmente nos documentos fiscais. No sistema atual, os impostos são calculados “por dentro”, sobrepostos ao longo da cadeia. A mudança deve facilitar a identificação da parcela tributária no preço.
Cashback para famílias de baixa renda
A partir de 2027, o cashback tributário devolverá parte dos impostos pagos em determinadas compras para famílias de baixa renda. O mecanismo começa com a CBS e, depois, alcança o IBS.
A devolução poderá chegar a 100% da CBS sobre despesas como botijão de gás de até 13 quilos, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Terão direito as famílias que cumprirem os critérios legais, incluindo CPF e inscrição regularizados no CadÚnico e renda per capita de até 0,5 salário-mínimo.
A recomendação é manter o cadastro atualizado, informar o CPF nas compras e guardar as notas fiscais para acompanhar a evolução dos preços. “O consumidor não pode aceitar uma alta de preço justificada simplesmente por causa do CBS”, afirma Juliana Inhasz, professora e pesquisadora do Insper.
A reforma deve alterar primeiro a forma como os tributos são apresentados. O efeito sobre supermercados, academias, escolas, streaming e outros serviços dependerá das regras de transição e das decisões de empresas e consumidores.



