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ITCMD pode subir em 2027, mas efeito varia entre os estados

A reforma exige alíquotas progressivas e valor de mercado como base, mas cada estado ainda definirá parte das regras.

ITCMD pode subir em 2027, mas efeito varia entre os estados

O imposto sobre heranças e doações pode ficar mais caro a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o impacto depende das leis que cada estado ainda precisa aprovar. A reforma tributária determina a adoção de alíquotas progressivas no ITCMD, que podem chegar a 8%, e prevê o uso do valor de mercado dos bens na base de cálculo.

Hoje, alguns estados aplicam uma taxa única. São Paulo cobra 4%, enquanto Minas Gerais aplica 5%. Com a progressividade, patrimônios maiores podem ser enquadrados em faixas superiores. Uma herança de R$ 5 milhões, por exemplo, gera imposto de R$ 200 mil com uma alíquota de 4%. Se a taxa chegar a 8%, o valor passa para R$ 400 mil.

São Paulo ainda não definiu o modelo. Um projeto permite elevar a alíquota até 8%; outro cria faixas progressivas sem alterar o limite atual de 4%. Dependendo da proposta aprovada, parte dos contribuintes pode pagar menos imposto.

Estados que precisam mudar a alíquota

Seis estados ainda usam cobrança fixa e terão de adotar a progressividade: Espírito Santo (4%), Mato Grosso do Sul (6%), Minas Gerais (5%), Paraná (4%), Roraima (4%) e São Paulo (4%).

Outros estados já alteraram suas regras. Em Alagoas, desde abril de 2025, as heranças têm alíquotas entre 4% e 8%. A menor taxa vale para patrimônios de até R$ 1 milhão, e a maior, para valores acima de R$ 10 milhões. Nas doações, as taxas variam de 1% para valores de até R$ 50 mil a 2% para transmissões superiores a R$ 100 mil.

No Amazonas, a tabela vai de 2% para heranças e doações de até R$ 2 milhões a 4% para valores acima de R$ 6 milhões. Rio de Janeiro e Pernambuco já adotam alíquotas progressivas desde cerca de 2016.

Valor de mercado também pode elevar a cobrança

A reforma prevê que imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens no exterior sejam tributados pelo valor de mercado, e não por referências históricas ou contábeis. Um imóvel avaliado em R$ 500 mil pela prefeitura, mas com valor de mercado de R$ 900 mil, passaria a ser considerado pelo segundo montante.

A aplicação dessa regra exige atualização de dados e cooperação entre estados e municípios. Rodrigo Elian Sanchez, sócio da ES Advogados, afirma que não basta definir o critério de cálculo: é necessário atualizar as informações sobre os bens.

A avaliação de empresas fechadas também pode exigir apuração específica. De acordo com Sanchez, os fiscos estaduais já costumam pedir documentos e avaliações quando identificam diferença relevante entre o valor declarado e o patrimônio. A mudança prevista é a necessidade de deixar mais claros os limites e os procedimentos.

Doação antecipada não garante imposto menor

Famílias têm considerado antecipar a transferência de bens para aproveitar as regras atuais. Sanchez afirma que muitas pessoas fizeram doações por acreditar que a cobrança futura será mais alta, mas esse resultado ainda não está definido.

Em São Paulo, por exemplo, uma proposta com alíquotas entre 1% e 4% pode reduzir o imposto para algumas famílias. Além da carga tributária, a decisão envolve a divisão dos bens, o usufruto e a estruturação de holdings.

A antecipação pode oferecer previsibilidade sobre as regras e as alíquotas aplicadas. Quem esperar ficará sujeito às normas que cada estado ainda deverá aprovar para adequar o ITCMD ao novo modelo.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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