Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Economia

Liminar impede inclusão de IBS e CBS na base do ICMS para a Privalia

Decisão em São Paulo contraria entendimento da Fazenda paulista sobre a composição do ICMS durante a transição tributária.

Liminar impede inclusão de IBS e CBS na base do ICMS para a Privalia
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma liminar permite que a Privalia Brasil calcule o ICMS sem incluir IBS e CBS na base do imposto quando os novos tributos começarem a ser cobrados, a partir de 2027. A decisão foi concedida pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e vale apenas para a empresa.

A medida contraria o entendimento formal da Secretaria da Fazenda paulista. Em resposta a uma consulta tributária, o órgão afirmou que IBS e CBS devem integrar o valor da operação e, por consequência, a base de cálculo do ICMS durante o período de convivência dos três tributos.

Divergência sobre a base de cálculo

Para a Justiça, a legislação complementar da reforma tributária determinou expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não estabeleceu o mesmo para IBS e CBS. Com isso, a decisão considera que a base do imposto estadual não pode ser ampliada apenas pela interpretação do conceito de “valor da operação”.

IBS e CBS foram estruturados para cobrança “por fora”, sem que os próprios tributos integrem suas bases de cálculo. A Lei Complementar 214 também prevê que ICMS, ISS, PIS e Cofins sejam excluídos da base dos novos impostos durante a transição.

Em 2026, IBS e CBS ficam fora da base do ICMS porque as alíquotas de teste não representam aumento efetivo de carga, conforme o entendimento apresentado pela Fazenda paulista. A cobrança efetiva dos novos tributos está prevista para 2027.

O processo foi distribuído no início de setembro e continua em andamento. A liminar ainda pode ser revertida.

A decisão abre uma divergência entre a interpretação administrativa do Estado e a primeira frente judicial sobre o tema. Caso outras empresas adotem a mesma estratégia, a reforma tributária poderá chegar a 2027 com novas discussões sobre a incidência de um tributo na base de outro.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.