SÃO PAULO — Uma liminar permite que a Privalia Brasil calcule o ICMS sem incluir IBS e CBS na base do imposto quando os novos tributos começarem a ser cobrados, a partir de 2027. A decisão foi concedida pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e vale apenas para a empresa.
A medida contraria o entendimento formal da Secretaria da Fazenda paulista. Em resposta a uma consulta tributária, o órgão afirmou que IBS e CBS devem integrar o valor da operação e, por consequência, a base de cálculo do ICMS durante o período de convivência dos três tributos.
Divergência sobre a base de cálculo
Para a Justiça, a legislação complementar da reforma tributária determinou expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não estabeleceu o mesmo para IBS e CBS. Com isso, a decisão considera que a base do imposto estadual não pode ser ampliada apenas pela interpretação do conceito de “valor da operação”.
IBS e CBS foram estruturados para cobrança “por fora”, sem que os próprios tributos integrem suas bases de cálculo. A Lei Complementar 214 também prevê que ICMS, ISS, PIS e Cofins sejam excluídos da base dos novos impostos durante a transição.
Em 2026, IBS e CBS ficam fora da base do ICMS porque as alíquotas de teste não representam aumento efetivo de carga, conforme o entendimento apresentado pela Fazenda paulista. A cobrança efetiva dos novos tributos está prevista para 2027.
O processo foi distribuído no início de setembro e continua em andamento. A liminar ainda pode ser revertida.
A decisão abre uma divergência entre a interpretação administrativa do Estado e a primeira frente judicial sobre o tema. Caso outras empresas adotem a mesma estratégia, a reforma tributária poderá chegar a 2027 com novas discussões sobre a incidência de um tributo na base de outro.



