Terça-feira, 8 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,13 · Euro R$ 5,95 · Ibovespa 185.147 +0,00% Belo Horizonte 14°C 14° / 22°
Notícia a toda hora
Economia

Empresas do Simples terão janela para escolher recolhimento de IBS e CBS

A opção entre o regime regular e a guia do Simples poderá afetar créditos, preços, margens e competitividade em 2027.

Empresas do Simples terão janela para escolher recolhimento de IBS e CBS

Empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro, como recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A decisão será entre pagar os dois tributos pelo regime regular ou mantê-los na guia unificada do Simples.

A escolha poderá alterar o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços, o fluxo de caixa e a capacidade de competir. Dados da Receita Federal referentes a junho indicam que 6,14 milhões de empresas do Simples aparecem nas faixas de classificação do programa Receita Sintonia.

A possibilidade de recolhimento separado está prevista na Lei Complementar nº 214. As empresas que não optarem pelo regime regular continuarão recolhendo IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.

Créditos e perfil dos clientes

As empresas que mantiverem os dois tributos no Simples não poderão aproveitar créditos sobre suas próprias aquisições da mesma forma que os negócios submetidos ao regime regular. Por outro lado, companhias do regime regular que comprarem produtos ou serviços de empresas do Simples poderão usar créditos equivalentes ao IBS e à CBS efetivamente cobrados no regime simplificado.

O efeito tende a ser mais relevante para empresas que vendem a outras companhias, como indústrias, grandes redes e negócios que utilizam créditos tributários na apuração dos impostos. O volume de crédito transferido ao comprador poderá entrar nas negociações comerciais junto com preço, prazo de pagamento e condições de fornecimento.

Alexandre Campos, advogado tributarista, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo, afirma que a análise deve considerar créditos, compras, perfil dos clientes, margem e fluxo de caixa. “A pergunta não deve ser apenas em qual opção eu pago menos tributo”, diz.

A estrutura de despesas também influenciará o resultado. Empresas com muitas aquisições que geram créditos poderão ter uma comparação diferente da observada em negócios nos quais a folha de salários concentra a maior parte dos custos.

Decisão poderá ser revista

A opção pelo regime regular para IBS e CBS não exige a saída do Simples Nacional. A empresa poderá permanecer no regime simplificado para os demais tributos e apurar os dois tributos sobre o consumo pelas regras regulares.

A decisão tomada em setembro de 2026 terá validade entre janeiro e junho de 2027. As empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples poderão fazer uma nova escolha em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

Rafael Rocha, administrador de empresas, cofundador e executivo comercial da Tributo Certo, afirma que o perfil dos compradores será determinante. Empresas que vendem diretamente ao consumidor podem chegar a uma decisão diferente daquelas que fornecem para indústrias ou grandes companhias.

A comparação deverá considerar faturamento, despesas, compras, margem de lucro, fluxo de caixa, preços e geração de créditos. Para Rocha, a decisão deixa de ser apenas fiscal quando afeta margem, preço, crédito para o cliente e competitividade.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.