A legislação eleitoral brasileira estabelece voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Essas categorias podem deixar de comparecer às urnas sem justificar a ausência e sem sofrer multas ou outras sanções administrativas e financeiras.
A regra é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O não comparecimento também não leva ao cancelamento do título de eleitor nem gera pendências com órgãos públicos. Para esse grupo, o alistamento e a participação nas eleições são decisões individuais.
O eleitor que não votar mantém o direito de emitir passaporte, renovar documentos e tomar empréstimos em bancos estatais. Também não precisa apresentar justificativa depois da eleição nem pagar multa.
Brasileiros que moram no exterior
O voto não obrigatório se aplica parcialmente aos brasileiros que fixaram residência fora do país. A dispensa vale para eleições municipais e estaduais e legislativas, que escolhem prefeitos, vereadores, governadores e parlamentares.
Nesse caso, a obrigação eleitoral permanece apenas para a escolha do presidente da República.
O alistamento também é opcional para quem tem 16 anos e menos de 18 anos. Tirar o primeiro título eleitoral nessa faixa etária é um direito de escolha, e não uma imposição do Estado.



