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Justiça

Como o juiz deve avaliar provas produzidas por inteligência artificial

Validade, confiabilidade, viés e transparência estão entre os critérios para decidir se uma prova de IA pode chegar ao júri.

Como o juiz deve avaliar provas produzidas por inteligência artificial

A prova produzida por inteligência artificial deve ser examinada a partir do problema que o sistema foi criado para resolver, de seu desenvolvimento, dos testes realizados, da possibilidade de explicar seu funcionamento e do risco de erro. Esse é o roteiro proposto por Paul Grimm para orientar decisões sobre a admissão desse tipo de evidência.

No caso State v. Puloka, Joshua Puloka responde por três homicídios após um tiroteio ocorrido em 2021. A defesa queria apresentar uma gravação feita pelo celular de uma testemunha. Como o vídeo tinha baixa resolução e borrões provocados pelo movimento, um software de IA foi usado para ampliar e dar nitidez às imagens.

O juiz recusou a exibição. O algoritmo empregado pelo perito da defesa não havia passado por revisão por pares nem alcançado aceitação geral entre especialistas. O próprio perito também não sabia como o sistema tinha sido treinado, se havia sido submetido a testes de confiabilidade ou como funcionava. A decisão ocorreu sob o teste de Frye, que exige aceitação geral da metodologia na comunidade científica relevante.

O que deve ser verificado

A autenticação da prova pode ocorrer, no modelo norte-americano, pelo testemunho de quem tem conhecimento pessoal, pela descrição do processo ou sistema ou por certificação. Em todos os casos, é necessário demonstrar que o sistema produz um resultado acurado. Essa etapa não comprova, por si só, que o conteúdo é verdadeiro; indica apenas que ele pode ser apresentado como aquilo que a parte afirma ser.

Para Grossman e Grimm, a acurácia é necessária, mas não suficiente. O magistrado deve avaliar a validade — se a ferramenta mede ou prevê o que promete —, a confiabilidade — se repete o resultado em condições semelhantes — e o viés, entendido como distorção sistemática causada por fatores indevidos, como dados de treinamento preconceituosos ou falhas de amostragem.

A abordagem Daubert, incorporada à Regra 702, considera se a técnica foi testada empiricamente, submetida à revisão por pares e publicada, além de examinar sua taxa de erro, os padrões operacionais, os controles e o grau de aceitação no campo científico. Cerca de um quarto das jurisdições estaduais norte-americanas ainda adere a Frye; a maioria migrou para Daubert.

Transparência e risco

O National Institute of Standards and Technology estabelece quatro referências: explicação dos resultados, inteligibilidade para os destinatários, correspondência entre a explicação e o processo real de geração da resposta e respeito aos limites de conhecimento do sistema.

Grimm propõe que o juiz pergunte qual problema a IA resolve; como e por quem foi desenvolvida; se validade e confiabilidade foram testadas; se o funcionamento pode ser explicado a advogados, juiz e jurados; e qual é o risco de dano caso uma prova incerta seja admitida.

A análise também pode considerar se houve segredo industrial, taxas de erro inaceitáveis, atalhos no desenvolvimento ou falta de aceitação entre especialistas. No caso Puloka, a ausência de informações sobre treinamento, testes e funcionamento impediu demonstrar que o vídeo aprimorado era suficientemente confiável.

Para Grossman e Grimm, o magistrado deve exigir que as partes revelem a intenção de usar prova produzida por IA, assegurem prazo para impugnação e apresentem informações técnicas sobre desenvolvimento, treinamento, testagem, falsos positivos, falsos negativos e possíveis vieses. O objetivo é transformar a noção ampla de acurácia em uma análise concreta de validade, confiabilidade e viés.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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