O cashback do IBS e da CBS destinado a famílias de baixa renda não considera, no cálculo, a presença de pessoa com deficiência na unidade familiar. A informação é registrada no CadÚnico, mas a Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferenciação dos percentuais apenas conforme a renda familiar e as categorias de aquisição.
A devolução personalizada é destinada ao responsável por unidade familiar inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, residência no Brasil e CPF regular. O cálculo considera os documentos fiscais vinculados aos CPFs dos integrantes, a renda disponível extraída do cadastro e a estrutura de consumo. O artigo 118 estabelece os percentuais mínimos de 100% da CBS e 20% do IBS para itens essenciais, além de 20% para os demais produtos e serviços.
O CadÚnico também registra, no Bloco 6, a existência de impedimento permanente, o tipo de deficiência e a necessidade de cuidados permanentes de terceiros. Para beneficiários do BPC, o preenchimento dessas informações é orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Tratamento diferente na reforma tributária
A reforma tributária reconhece a pessoa com deficiência em outras situações. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e por pessoas com TEA. A LC nº 214/2025 também disciplina esse regime e contempla dispositivos de acessibilidade.
A diferença é que a deficiência aparece como critério para desonerar bens e serviços específicos, mas não como variável da devolução destinada ao consumidor de baixa renda. Durante a tramitação do PLP nº 68/2024, emendas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal tentaram aproximar o cashback das famílias com beneficiários do BPC. Nenhuma dessas propostas foi incorporada ao texto sancionado.
A discussão parte da ideia de que renda per capita e consumo podem não medir toda a capacidade econômica disponível de uma família que tem custos associados à deficiência. O argumento não afirma que toda pessoa com deficiência tenha despesas adicionais ou menor capacidade contributiva, mas sustenta que essa condição pode agravar a vulnerabilidade de parte das famílias pobres.
Possíveis mudanças
Há três alternativas debatidas: criar um adicional nacional de cashback para famílias de baixa renda com pessoa com deficiência identificada no CadÚnico; permitir que a União estabeleça o adicional na CBS e que estados, Distrito Federal e municípios façam o mesmo na parcela do IBS; ou apenas autorizar cada ente a adotar a diferenciação.
Qualquer mudança precisaria considerar o impacto orçamentário e financeiro, conforme o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do ADCT. O Rio Grande do Sul já mantém o programa Devolve ICMS, que realiza devolução tributária a famílias vulneráveis com base em cadastro social.
A Prefeitura do Município de São Paulo registrava, ao final de 2025, 326.496 pessoas com deficiência no CadÚnico municipal. Desse total, 209.787 eram beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. A informação mostra que a identificação existe; a questão pendente é se a legislação deve usá-la também para calibrar a devolução tributária.



