Apenas cerca de 0,5% do esgoto de Barra Mansa (RJ) era tratado durante o processo judicial, conforme dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico. Mais de 99% era lançado sem tratamento, com impacto no Rio Paraíba do Sul e no Rio Bananal, segundo a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
O juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), julgou parcialmente procedente a ação civil pública e determinou que o município regularize o sistema de esgotamento sanitário. A sentença também estabelece indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Prazos para obras e planejamento
A prefeitura tem 90 dias para revisar o planejamento do setor e adequá-lo à Lei 11.445/2007 e ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Nesse mesmo prazo, deve apresentar um projeto técnico para ampliar ou construir uma estação de tratamento capaz de atender toda a demanda da cidade.
A reforma ou a construção da estação precisa terminar em até 18 meses após a obtenção do licenciamento ambiental. O município também tem 24 meses para construir e ampliar a rede coletora e conectar imóveis públicos e privados ao sistema.
A administração municipal deverá enviar relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea, com informações sobre o andamento das obras, os custos e os índices de cobertura. O descumprimento injustificado pode gerar multa diária e cobrança de multa pessoal contra o agente público responsável pela execução das medidas.
Fundamentação da decisão
Na ação, o procurador da República Jairo da Silva apontou degradação e poluição contínuas de rios locais provocadas pelo despejo direto de efluentes in natura. A apuração inicial indicou que, em 2019, o município tratava apenas 3% do esgoto.
A sentença afirma que a omissão prolongada compromete o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O juiz classificou a situação como “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial” e considerou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, com aplicação dos princípios da precaução e do poluidor-pagador.




