O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pede vista dos autos e interrompe o julgamento que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras. A sessão virtual tinha encerramento previsto para a próxima segunda-feira (14/9), mas agora fica suspensa.
Antes da interrupção, dois ministros haviam votado contra a possibilidade de os estados permitirem esse tipo de caça: o relator, Flávio Dino, e Cármen Lúcia.
O caso envolve uma lei de São Paulo de 2020 que autoriza medidas de controle populacional e manejo de espécies animais exóticas invasoras e nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no estado. O partido Avante contestou a norma na Justiça local, e o Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou a medida. Para o tribunal, o estado ultrapassou sua competência e violou a separação de poderes.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) recorreram ao STF.
Voto do relator
Flávio Dino entende que os estados não podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras para manejo ou controle populacional quando essa possibilidade não estiver prevista na legislação federal. Na avaliação do ministro, os estados podem suplementar as normas gerais da União e ampliar a proteção ambiental conforme as características regionais, mas não criar exceções às regras nacionais.
Dino afirma que a União tem competência para estabelecer normas gerais sobre fauna, caça, conservação da natureza e proteção ambiental. Uma lei estadual que amplie as hipóteses de caça, segundo o relator, reduz o nível de proteção conferido à fauna.
O ministro também cita a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, em vigor desde 2018 e válida até 2030. O documento reúne medidas para evitar a introdução e a dispersão desses organismos. A Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, instituídos pelo Ministério do Meio Ambiente, estabelecem a meta de reduzir em pelo menos 50% até 2030 a introdução e os impactos dessas espécies.
Entre os exemplos está o javali, introduzido no Brasil para criação comercial e depois solto na natureza após o fracasso do negócio. Sem predadores naturais, o animal se espalhou e passou a afetar lavouras, rebanhos suínos, espécies nativas e habitats.
Há mais de 400 espécies exóticas invasoras no Brasil, e 290 estão em unidades de conservação federais. Para Dino, a legislação nacional trata a caça como regra geral de proibição, com poucas exceções, e o abate como medida excepcional prevista em lei federal.



