BRASÍLIA — A investigação sobre o Banco Master e seu controlador amplia, no Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre quem pode acessar documentos, definir sigilos e conduzir apurações que envolvem integrantes da própria Corte.
O caso passa a incluir relatórios policiais, dados extraídos de aparelhos telefônicos, mensagens atribuídas a autoridades, acusações entre ministros, questionamentos à Polícia Federal e a participação da Procuradoria-Geral da República. A controvérsia também envolve o procedimento para que o STF delibere sobre as informações reunidas.
Disputa sobre o material da investigação
André Mendonça torna públicos documentos da apuração, e Alexandre de Moraes reage com uma acusação de seletividade. Outros ministros pedem acesso à íntegra do material extraído do celular de Vorcaro. Gilmar Mendes questiona como o Plenário pode decidir sem conhecer o conjunto das informações e solicita que a Presidência coordene o caso.
Edson Fachin, na presidência do STF, passa a conduzir a reorganização do procedimento. A discussão deixa de se limitar ao conteúdo do aparelho e alcança a seleção, o compartilhamento e a preservação dos dados, além da definição sobre quem pode investigar e quem pode supervisionar a apuração.
Procedimento e controle
A crise também levanta questões sobre cadeia de custódia, competência, contraditório, contexto e diferença entre um dado e a interpretação atribuída a ele. O texto cita que o CPP disciplina a cadeia de custódia desde a Lei 13.964/2019, nos artigos 158-A e seguintes.
Entre as medidas apontadas estão a definição prévia de quem investiga ministros e sob qual rito, critérios objetivos de distribuição e impedimento, acesso integral ao material para quem tem competência para decidir e preservação do sigilo quando houver justificativa jurídica.
A pergunta central passa a ser qual regra deve orientar a investigação de integrantes do Supremo. O debate ocorre enquanto ministros discutem a relação entre transparência, sigilo e controle institucional. A referência à peça O Pato Selvagem, de Henrik Ibsen, é usada para tratar do risco de divulgar fragmentos sem o procedimento necessário para estabelecer o significado dos fatos.
A fonte também relaciona a discussão ao funcionamento do Plenário, que deveria ter 11 integrantes, e afirma que a decisão sobre investigar um ministro precisa seguir uma regra pública, controlável, contraditória e institucionalmente legítima.



