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Justiça

Cobrança de cheque é encerrada após credor não movimentar processo

Juiz reconhece prescrição intercorrente em ação de R$ 6 milhões parada por quase três anos e fixa honorários em 10% do valor atualizado da causa.

Cobrança de cheque é encerrada após credor não movimentar processo

A Justiça encerra uma execução de R$ 6 milhões depois de concluir que a cobrança permaneceu sem providências do credor por período superior ao prazo legal. A decisão é do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

A dívida tem origem em um cheque, cuja cobrança está sujeita ao prazo prescricional de seis meses, conforme o artigo 59 da Lei do Cheque. Nos autos, o credor retira o processo em carga em maio de 2015 e só solicita a retomada do andamento em janeiro de 2018. Para o juiz, a falta de movimentação por quase três anos ultrapassa o limite previsto para a cobrança.

Defesa da produtora

A produtora rural usa a paralisação da ação para apresentar uma exceção de pré-executividade. O instrumento permite que o devedor aponte falhas graves capazes de invalidar o processo sem penhora de bens ou depósito de dinheiro.

Ao acolher o argumento, o magistrado reconhece a prescrição intercorrente e extingue a execução. Ele registra que “a paralisação decorreu de inércia imputável à parte credora, e não de demora atribuível ao Poder Judiciário”.

O credor também é condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. A decisão, porém, afasta a litigância de má-fé. Para o juiz, a omissão do antigo procurador contribui para a prescrição, mas não comprova dolo processual nem conduta prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil.

Avaliação da defesa

João Domingos, advogado da produtora rural, afirma que a decisão impede que uma cobrança judicial permaneça aberta indefinidamente quando a parte responsável por cobrar deixa de tomar providências. Ele também diz que o entendimento amplia a segurança jurídica do produtor rural diante da manutenção de uma dívida em discussão além do prazo permitido pela lei.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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