DISTRITO FEDERAL — O Discord terá de adotar medidas específicas para proteger crianças e adolescentes, controlar o acesso por idade e ampliar procedimentos de moderação. A determinação é da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito pela União em ação civil pública.
Entre as obrigações estão impedir a recriação de servidores e canais removidos, além do retorno de contas banidas. A plataforma também deverá preservar por pelo menos seis meses os registros de moderação relacionados às investigações e criar um protocolo para comunicar às autoridades casos de extorsão sexual. Essas providências têm prazo de cinco dias.
A decisão determina ainda a inclusão, na moderação, de conteúdos de crueldade contra animais associados a grupos de risco. O Discord terá de demonstrar capacidade operacional de atendimento em língua portuguesa e apresentar mecanismos de aferição etária que não dependam exclusivamente de autodeclaração. Para essas medidas, há prazo de cinco dias para comprovação e de 30 dias para o plano de adequação.
A empresa também deverá comprovar, em 30 dias, a vinculação de contas de menores de até 16 anos aos responsáveis legais, disponibilizar ferramentas de supervisão parental e configurações protetivas por padrão e apresentar uma avaliação de impacto à segurança e à saúde de crianças. Republicações idênticas de materiais ilícitos deverão ser removidas após notificação qualificada.
Fundamentação
A ação foi apresentada pela Advocacia-geral da União no final de agosto. O órgão afirma que investigações identificaram o uso recorrente do Discord por grupos criminosos em práticas de coação, aliciamento, indução à automutilação, incentivo ao suicídio e maus-tratos a animais envolvendo crianças e adolescentes.
A AGU sustenta que a estrutura do serviço favorece ambientes restritos e expõe o público infantojuvenil a violações. O órgão relaciona os deveres de segurança desde a concepção da plataforma, conhecidos como safety by design, ao ECA Digital, previsto na Lei 15.211/2025, e ao Decreto 12.880/2026.
O Discord afirma no processo que é um serviço de comunicação, e não uma rede social. A empresa também declara que possui mecanismos próprios de moderação, colaborou com autoridades policiais e já é alvo de procedimento fiscalizatório na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão parcial das medidas e apontou perigo de dano aos direitos fundamentais de menores. Para o juízo, a aplicação do ECA Digital não depende de o serviço ser classificado como rede social: basta que seja acessível a crianças e adolescentes e apresente riscos ao desenvolvimento desse público.
A decisão afirma que a legislação não torna o provedor responsável por toda conduta ilícita de terceiros, mas impõe medidas verificáveis de prevenção, proteção, informação e segurança. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
A ação tramita sob o número 1094549-91.2026.4.01.3400.



