A organização territorial do juiz das garantias pode fazer com que presos sejam levados a outras cidades para participar de audiências de custódia presenciais. O deslocamento envolve viaturas, agentes, combustível, tempo de espera, retorno da equipe e riscos da escolta, além de retirar efetivo de outras atividades de segurança.
No Tribunal de Justiça do Paraná, comarcas com Juízo Único ou uma única vara criminal podem adotar substituição cruzada entre magistrados de cidades diferentes. A distribuição considera a distância e o equilíbrio da carga de trabalho, mas pode criar uma cadeia de transporte entre o local da prisão, a sede da audiência e o estabelecimento prisional.
Em Icaraíma (PR), por exemplo, o juiz das garantias é o Juízo Único de Xambrê (PR), em sistema recíproco. Uma prisão em flagrante em Icaraíma pode exigir o transporte do custodiado até Xambrê, em um percurso de aproximadamente 60 a 65 quilômetros. Se a prisão for convertida em preventiva, o deslocamento pode continuar até Umuarama, onde fica a estrutura prisional de referência, com cerca de 25 quilômetros adicionais.
O custo além da distância
A operação pode envolver três cidades e não termina com a chegada do preso ao fórum. O Estado também precisa considerar o retorno da equipe à base, o combustível, a depreciação do veículo, o tempo de espera e os riscos do transporte. O percurso total pode superar uma centena de quilômetros.
Em cidades pequenas, com efetivo reduzido, uma escolta pode comprometer por várias horas a capacidade local de patrulhamento, atendimento de ocorrências, investigação, guarda ou fiscalização. O debate, portanto, não trata apenas do custo financeiro, mas também do custo de oportunidade para a segurança pública e a administração penitenciária.
Nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, julgadas em 2023, o Supremo Tribunal Federal admitiu a audiência de custódia por videoconferência em situações de urgência, desde que o meio fosse idôneo. O ministro Nunes Marques também considerou a hipótese de juízos de garantias regionalizados atenderem remotamente determinadas comarcas quando o deslocamento dos presos fosse inviável.
Regras e alternativas
A Resolução CNJ n° 562/2024 incorporou fatores territoriais à regionalização do juiz das garantias, como a distância entre comarcas, as condições de acesso e a necessidade de apresentação do preso no prazo legal. A norma também reconheceu a distância significativa ou a dificuldade de acesso entre o município da prisão e a unidade judicial como circunstâncias relevantes para a videoconferência.
A Lei 15.358/2026 alterou os artigos 3º-B, §1º, e 310 do Código de Processo Penal e passou a prever a audiência de custódia por videoconferência, deixando a presencialidade para hipóteses excepcionais. O artigo de Teodoro Silva Santos defende a preservação da audiência física como regra, com uso da tecnologia em situações concretas de risco ou contingência. A dimensão territorial acrescenta outra possibilidade de avaliação: a desproporção provocada pela própria organização judicial.
Pernambuco apresenta um desenho híbrido. As audiências de custódia são organizadas por regionalização e centrais especializadas das garantias, enquanto outras funções do juiz das garantias podem seguir regime de substituição previamente definido. O modelo permite separar as atividades que exigem logística física das decisões feitas de forma eletrônica.
As ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958 estão submetidas ao STF. A audiência pública de 24 e 25 de agosto de 2026 reúne autoridades e especialistas para subsidiar o julgamento. O debate envolve preservar a presença física quando ela produzir proteção efetiva e admitir a videoconferência quando a distância resultar da própria estrutura estatal, sem afastar salvaguardas como entrevista reservada com a defesa, visualização do ambiente e apresentação física diante de indícios de violência ou dúvida sobre a integridade do custodiado.




