Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Empresa de telefonia deve pagar direitos se terceirizada não quitar dívidas

Decisão do TST mantém responsabilidade subsidiária de contratante por verbas de bombeiros civis terceirizados após inadimplência da prestadora.

Empresa de telefonia deve pagar direitos se terceirizada não quitar dívidas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa de telecomunicações por direitos trabalhistas de bombeiros civis contratados por uma prestadora de serviços. A contratada informou que havia pedido recuperação judicial e enfrentava dificuldades para pagar suas dívidas.

A ação civil pública é movida pelo Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Ceará (Sindbombeiros), que representa os trabalhadores. O pedido inclui gratificação de função, adicionais noturno e de periculosidade, além de vales-transporte e alimentação.

Decisão nas instâncias trabalhistas

Na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o juiz Jammyr Lins Maciel condenou a prestadora como devedora principal. A empresa de telecomunicações ficou responsável de forma subsidiária pelo pagamento dos salários de um mês, do vale-transporte, da cesta básica e do vale-alimentação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a decisão. Para o tribunal, quando a prestadora não consegue cumprir as obrigações trabalhistas, a empresa que contrata e se beneficia diretamente dos serviços pode ser responsabilizada. A contratante também precisa demonstrar que fiscalizou o cumprimento dessas obrigações, mas o TRT-7 registrou que não houve essa prova no processo.

A empresa de telecomunicações alegou que o contrato era regular e não produziria efeitos trabalhistas contra ela. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, afirmou que a legalidade do contrato não elimina a responsabilidade pelos créditos pendentes quando a prestadora deixa de pagar os trabalhadores.

Regra sobre terceirização

O relator destacou que a responsabilidade subsidiária alcança as terceirizações que envolvem trabalho humano, sem depender da atividade econômica das empresas ou do nome dado ao contrato. Para ele, a decisão regional segue a Súmula 331 do TST.

“Ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, a súmula tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho”, afirmou Delgado.

A decisão também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da repercussão geral. O STF considera lícita a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre empresas distintas, mas mantém a responsabilidade subsidiária da contratante. A regra vale quando ela participa do processo e da execução da sentença.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.