O Tribunal Superior do Trabalho retirou de um trabalhador terceirizado o direito ao adicional de confinamento pago a empregados diretos da Petrobras. A decisão é da ministra Delaíde Miranda Arantes e modifica julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que havia reconhecido o benefício.
O processo envolve um empregado de uma empresa prestadora de serviços para a Petrobras. Ele pediu o adicional alegando trabalhar nas mesmas condições dos funcionários da empresa contratante. O TRT-11 acolheu o pedido e determinou que a prestadora pagasse os valores previstos.
O benefício geralmente corresponde a 30% do salário e é destinado a trabalhadores em regiões inóspitas ou em plataformas marítimas petrolíferas. No caso, os empregados diretos da Petrobras recebiam o adicional com base em acordo coletivo firmado entre o sindicato e a empresa.
Fundamentação da decisão
A empresa terceirizada recorreu ao TST e argumentou que não poderia ser obrigada a pagar uma verba prevista em convenção coletiva da qual não participou. A ministra acolheu o recurso e afastou a condenação.
Na decisão, Delaíde Miranda Arantes citou o artigo 611, parágrafo 1º, da CLT. De acordo com a interpretação apresentada, os direitos estabelecidos em convenção coletiva alcançam os trabalhadores das empresas que assinaram o instrumento, não os terceirizados que prestam serviços para uma delas.
A relatora também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 383. O STF considera indevida a equiparação entre os direitos trabalhistas de empregados terceirizados e os dos empregados da empresa tomadora, por entender que a medida viola o princípio da livre iniciativa.
Com base nesse posicionamento, a ministra concluiu que a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi superada pelo Supremo. O recurso da prestadora foi aceito, e o adicional de confinamento deixou de ser devido ao trabalhador.
O advogado Carlos Alexandre Moreira Weiss, do escritório Weiss Advocacia, atuou em favor da empresa.



