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Justiça

Ministra do TST afasta adicional de confinamento para empregado terceirizado

Decisão aplica entendimento do STF sobre limites de benefícios previstos em acordo coletivo da empresa contratante.

Ministra do TST afasta adicional de confinamento para empregado terceirizado

O Tribunal Superior do Trabalho retirou de um trabalhador terceirizado o direito ao adicional de confinamento pago a empregados diretos da Petrobras. A decisão é da ministra Delaíde Miranda Arantes e modifica julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que havia reconhecido o benefício.

O processo envolve um empregado de uma empresa prestadora de serviços para a Petrobras. Ele pediu o adicional alegando trabalhar nas mesmas condições dos funcionários da empresa contratante. O TRT-11 acolheu o pedido e determinou que a prestadora pagasse os valores previstos.

O benefício geralmente corresponde a 30% do salário e é destinado a trabalhadores em regiões inóspitas ou em plataformas marítimas petrolíferas. No caso, os empregados diretos da Petrobras recebiam o adicional com base em acordo coletivo firmado entre o sindicato e a empresa.

Fundamentação da decisão

A empresa terceirizada recorreu ao TST e argumentou que não poderia ser obrigada a pagar uma verba prevista em convenção coletiva da qual não participou. A ministra acolheu o recurso e afastou a condenação.

Na decisão, Delaíde Miranda Arantes citou o artigo 611, parágrafo 1º, da CLT. De acordo com a interpretação apresentada, os direitos estabelecidos em convenção coletiva alcançam os trabalhadores das empresas que assinaram o instrumento, não os terceirizados que prestam serviços para uma delas.

A relatora também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 383. O STF considera indevida a equiparação entre os direitos trabalhistas de empregados terceirizados e os dos empregados da empresa tomadora, por entender que a medida viola o princípio da livre iniciativa.

Com base nesse posicionamento, a ministra concluiu que a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi superada pelo Supremo. O recurso da prestadora foi aceito, e o adicional de confinamento deixou de ser devido ao trabalhador.

O advogado Carlos Alexandre Moreira Weiss, do escritório Weiss Advocacia, atuou em favor da empresa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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