PORTO ALEGRE — Uma pesquisa realizada no 2.º Juizado da Vara Empresarial de Porto Alegre identificou que 12 empresas cumpriram as obrigações previstas em seus planos de recuperação judicial. Outras seis tiveram o procedimento convertido em falência. Entre os casos cuja trajetória permitia avaliação, o índice de sucesso foi de 66,66%, enquanto o de insucesso ficou em 33,33%.
O levantamento examinou 29 processos que tramitaram ou ainda tramitavam na unidade entre 2008 e 2018. A coleta foi feita manualmente, com análise dos autos e de documentos disponibilizados pelos administradores judiciais. O estudo combinou pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e empírica.
O que o resultado mostra
O resultado contrariou a percepção negativa que predominava sobre a recuperação judicial, mas não permite concluir que o instituto funcione em todos os casos ou que o índice encontrado represente a realidade nacional. A pesquisa indica que a efetividade do mecanismo precisa ser avaliada pelos resultados concretos dos processos, e não apenas pela quantidade de pedidos apresentados.
Entre os dados que uma estatística geral não esclarece estão o cumprimento dos planos, o encerramento das recuperações, a conversão em falência, o tempo de duração dos procedimentos e as condições econômicas das empresas no momento do pedido.
A pesquisa também relaciona o resultado ao momento em que a empresa busca a proteção judicial. Empresas ainda viáveis, mas afetadas por dificuldades temporárias, podem usar o procedimento para reorganizar o passivo e preservar a atividade. Já negócios sem capacidade operacional e financeira podem apenas prolongar uma situação de inviabilidade.
Cenário de 2026
O ambiente analisado mudou após a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020. Ao mesmo tempo, o número de empresas submetidas ao regime recuperacional aumentou. O Monitor RGF-Bizdoc registrou 6.382 empresas em recuperação judicial ao final do primeiro semestre de 2026, alta de 6,5% no semestre e de 22% em doze meses. A Serasa Experian contabilizou 194 processos no primeiro trimestre de 2026, dos quais 76 foram registrados em março.
Esses números mostram a dimensão da crise empresarial, mas não permitem, isoladamente, afirmar que a recuperação judicial seja ineficiente. O aumento pode estar relacionado ao agravamento da crise, à maior utilização do instrumento, à mudança no perfil das empresas ou à combinação desses fatores.
O estudo defende a ampliação das pesquisas de campo para verificar quantas empresas superam a crise, cumprem seus planos, encerram o procedimento ou chegam à falência. A preservação da empresa, nesse contexto, deve estar vinculada à existência de viabilidade econômica, sem manter artificialmente atividades inviáveis.



