Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Regra do IBS não contabiliza ISS de Fernando de Noronha para Pernambuco

Dados de 2025 indicam R$ 20.553.794,93 em ISS do arquipélago fora da receita de referência prevista na reforma tributária.

Regra do IBS não contabiliza ISS de Fernando de Noronha para Pernambuco

A fórmula criada para a transição da reforma tributária não contempla a receita de serviços de Fernando de Noronha na receita de referência de Pernambuco. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, considera o ICMS para os estados, a soma de ICMS e do imposto previsto no artigo 156, III, da Constituição para o Distrito Federal e o imposto municipal sobre serviços para os municípios.

Fernando de Noronha não se enquadra nessas categorias. O arquipélago é um Distrito Estadual de Pernambuco, com natureza de autarquia territorial, autonomia administrativa e financeira e competências que incluem atividades normalmente atribuídas a municípios. Como não tem prefeitura própria, suas contas são consolidadas na estrutura financeira do estado.

Receita registrada nas contas de Pernambuco

Dados da Declaração de Contas Anuais de Pernambuco relativa ao exercício de 2025 mostram R$ 20.553.794,93 em receita de ISS associada à atividade de serviços do arquipélago. No mesmo período, o ICMS líquido estadual soma R$ 21.062.942.987,42. A receita de serviços equivale a aproximadamente 0,10% desse valor.

A arrecadação aparece na prestação de contas de Pernambuco, sob o código IBGE do estado, 26. Fernando de Noronha não presta contas ao Tesouro Nacional como ente independente e não tem um registro isolado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, o Siconfi.

Essa forma de consolidação mantém a fiscalização das finanças do distrito, mas não resolve o enquadramento na regra da receita de referência. O ISS do arquipélago não entra no critério dos estados, limitado ao ICMS, nem no dos municípios, porque Fernando de Noronha não tem natureza jurídica municipal.

Base histórica da transição

A receita de referência será calculada pela média da arrecadação entre 2019 e 2026. Por isso, a ausência do ISS do distrito pode se repetir nos exercícios usados para formar a base histórica da distribuição do IBS.

A correção pode ocorrer com a inclusão de uma regra específica para distritos estaduais no artigo 115 da Lei Complementar nº 227 ou com o esclarecimento de que a receita de serviços dessas unidades integra o critério dos estados aos quais estão vinculadas. O Comitê Gestor do IBS, criado pela mesma lei, tem competência sobre o processamento e a distribuição da arrecadação do imposto.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.