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Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher condenada em Santa Catarina

Amanda Maria Souza de Oliveira cumprirá pena com tornozeleira, mas segue presa por causa de um mandado ativo no Rio Grande do Sul.

Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher condenada em Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina autorizou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, a cumprir em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a pena pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão é da Vara de Execuções Penais de Joinville e foi proferida nesta quinta-feira (10).

Amanda foi condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto. A condenação ainda não transitou em julgado.

A prisão domiciliar foi concedida porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não tem estrutura para mulheres no regime semiaberto. Também não havia vaga em outra unidade feminina de Santa Catarina. A decisão aplica a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a manutenção de uma pessoa em regime mais severo por falta de vaga compatível.

Regras e situação da prisão

No semiaberto harmonizado, Amanda terá de usar tornozeleira eletrônica e permanecer em casa durante a noite, nos fins de semana e nos feriados. Nos dias úteis, não poderá sair do município. A Justiça também considerou o comportamento da condenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

A progressão para o regime aberto foi autorizada e deverá produzir efeitos a partir de 20 de setembro. Apesar da decisão, Amanda permanece presa porque existe contra ela um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, ligado a outro processo.

O caso ganhou repercussão depois que Amanda foi acolhida por uma família de Joinville ao se apresentar como uma menina de 12 anos. Segundo a investigação, ela procurou uma comunidade religiosa afirmando ser vítima de maus-tratos e usou o nome de “Gabriele Ferreira dos Santos”.

Ela viveu com a família por aproximadamente 14 meses, período em que recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. A família chegou a organizar uma festa pelo suposto aniversário de 12 anos. A identidade foi descoberta após familiares encontrarem na internet informações sobre episódios anteriores envolvendo Amanda.

A defesa contesta a condenação, afirma que ela não buscava vantagem financeira e diz que continuará recorrendo.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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