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Justiça

TJ-SP mantém absolvição em caso de uso de falha bancária

Colegiado entende que explorar erro de sistema automatizado não configura estelionato nem permite acusação de lavagem de dinheiro.

TJ-SP mantém absolvição em caso de uso de falha bancária

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a absolvição de um homem acusado de estelionato e lavagem de dinheiro por explorar uma falha em um sistema bancário automatizado. Para o colegiado, o crime de estelionato exige que uma pessoa seja induzida ou mantida em erro, o que não ocorre quando a vantagem é obtida diretamente de uma máquina.

O acusado era cliente de um banco digital e identificou uma falha operacional. Entre maio e julho de 2025, comprou mais de R$ 21 milhões em passagens aéreas com o cartão de crédito. Depois, cancelava as compras, mas os valores de recompensa em dinheiro permaneciam em sua conta e eram convertidos em milhas aéreas.

Com renda mensal de R$ 7.321, ele também tentou realizar novas operações que somaram R$ 831.732. A conduta provocou prejuízo de R$ 214.341,59 à instituição de pagamento.

Decisão

O juiz de primeira instância havia absolvido o réu por dois motivos. Considerou ilícitas as provas retiradas dos aparelhos eletrônicos, porque os policiais entraram na residência sem termo assinado de consentimento da mãe e sem registro em áudio e vídeo. Também entendeu que explorar a falha do sistema não constituía crime.

A instituição de pagamento recorreu e pediu a condenação por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, alegando que os valores foram transferidos para programas de milhagem.

O desembargador Geraldo Wohlers, relator do processo no TJ-SP, afirmou que não era necessário analisar a validade das provas, pois o fato não configura infração penal. Segundo ele, a lei não pode ser ampliada para punir o uso de falhas em sistemas de computador. O relator também destacou que a evolução tecnológica não permite criar punições por analogia para condutas não previstas pelo legislador.

Com a descaracterização do estelionato, o colegiado rejeitou também a acusação de lavagem de dinheiro, que depende da existência de um crime anterior. Atuou na causa o escritório Ferreira & Simões Pião.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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