BAURU — O condenado deverá permanecer em casa durante todo o dia e só poderá sair para receber tratamento de saúde. A medida foi determinada pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru (SP), após a análise de um pedido relacionado à condição clínica do preso.
A decisão se baseia no artigo 117 da Lei de Execução Penal e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O magistrado entendeu que a permanência no sistema prisional criava dificuldades concretas para o acesso aos cuidados médicos.
O homem cumpre pena em regime fechado na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba (SP), e tem câncer de garganta em estágio avançado, classificado como estágio 4. A doença atingiu a base da língua e se espalhou para os dois lados do pescoço.
Consultas canceladas
Relatórios médicos anexados ao processo registram o cancelamento recorrente de consultas especializadas por falta de escolta policial. Sem transporte adequado, a continuidade do tratamento ficou comprometida e a preservação da vida do réu foi colocada em risco.
A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de um Habeas Corpus, alegando a gravidade do estado de saúde. O tribunal concedeu uma liminar para que o juiz responsável pela execução criminal analisasse a possibilidade de prisão domiciliar.
Ao examinar o caso, o juiz avaliou que uma eventual transferência para uma unidade prisional mais próxima de serviços médicos de referência não seria suficiente para assegurar o tratamento. Além do recolhimento integral, o beneficiado deverá comparecer em juízo quando for intimado e comunicar previamente qualquer mudança de endereço.



