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Justiça

Decisão permite que preso com câncer faça tratamento em casa

Juiz de Bauru determina recolhimento domiciliar integral e autoriza saídas apenas para cuidados de saúde.

Decisão permite que preso com câncer faça tratamento em casa

O condenado deverá permanecer em casa durante todo o dia e só poderá sair para receber tratamento de saúde. A medida foi determinada pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru (SP), após a análise de um pedido relacionado à condição clínica do preso.

A decisão se baseia no artigo 117 da Lei de Execução Penal e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. O magistrado entendeu que a permanência no sistema prisional criava dificuldades concretas para o acesso aos cuidados médicos.

O homem cumpre pena em regime fechado na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba (SP), e tem câncer de garganta em estágio avançado, classificado como estágio 4. A doença atingiu a base da língua e se espalhou para os dois lados do pescoço.

Consultas canceladas

Relatórios médicos anexados ao processo registram o cancelamento recorrente de consultas especializadas por falta de escolta policial. Sem transporte adequado, a continuidade do tratamento ficou comprometida e a preservação da vida do réu foi colocada em risco.

A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de um Habeas Corpus, alegando a gravidade do estado de saúde. O tribunal concedeu uma liminar para que o juiz responsável pela execução criminal analisasse a possibilidade de prisão domiciliar.

Ao examinar o caso, o juiz avaliou que uma eventual transferência para uma unidade prisional mais próxima de serviços médicos de referência não seria suficiente para assegurar o tratamento. Além do recolhimento integral, o beneficiado deverá comparecer em juízo quando for intimado e comunicar previamente qualquer mudança de endereço.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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