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Justiça

Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolve réu por dúvida em reconhecimento

Relator afirma que a condenação se baseou em suposição sobre a identidade do motorista apontado no caso de tentativa de furto.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolve réu por dúvida em reconhecimento

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu um homem acusado de tentativa de furto e corrupção de menores. O colegiado reformou a condenação da primeira instância por considerar que não havia prova suficiente para confirmar que ele era o motorista do veículo usado na fuga.

O caso envolvia uma acusação de tentativa de furto qualificado, com base no artigo 155, parágrafos 1º e 4º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, além do artigo 244-B do ECA. Na primeira decisão, o réu havia sido condenado à reclusão em regime semiaberto.

Na apelação criminal, a defesa pediu a nulidade do reconhecimento feito por testemunhas. O argumento foi de que o procedimento não observou o artigo 226 do Código de Processo Penal. Também solicitou o reconhecimento da insuficiência de provas e a absolvição.

Dúvida sobre o motorista

O relator, desembargador José Everaldo Silva, avaliou que a condenação se apoiou em uma suposição sobre a identidade do acusado. A testemunha declarou no processo que não conseguiu reconhecer quem dirigia o veículo de fuga. Afirmou ter concluído que o réu era o motorista porque o viu ser levado à delegacia junto com outros dois acusados.

Em seu voto, o magistrado afirmou que a testemunha não apresentou elemento concreto que comprovasse ter visto e identificado o motorista durante os fatos. Ela relatou apenas que havia uma terceira pessoa dentro do automóvel, enquanto os outros dois indivíduos estavam junto à residência.

Como essa era a única testemunha indicada para identificar o réu, o relator apontou dúvida sobre a identidade do condutor e votou pela absolvição por insuficiência probatória. Os advogados Lorran Marcelino e Henrique Falchetti da Silva atuaram na defesa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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