Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Liminar do TST mantém acordo coletivo da Caixa durante paralisação

Decisão também preserva 60% dos empregados em serviço por agência e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Liminar do TST mantém acordo coletivo da Caixa durante paralisação

A liminar do Tribunal Superior do Trabalho mantém provisoriamente as cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 enquanto o dissídio coletivo de greve da Caixa Econômica Federal não é julgado de forma definitiva. O julgamento está previsto para a próxima terça-feira (29/9), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

A decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado também estabelece que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em serviço em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A entidade sindical que descumprir a determinação fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

A Caixa havia solicitado que 80% do pessoal continuasse trabalhando. A empresa argumentou que a greve afeta diretamente serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro acolheu o pedido apenas parcialmente.

Ao avaliar a tutela provisória de urgência, Delgado considerou necessário preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem impedir o exercício constitucional do direito de greve. A paralisação foi iniciada pelas entidades em 10 de setembro, depois que o acordo coletivo anterior expirou em 31 de agosto.

O processo foi apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). As negociações para o ciclo 2026/2028 não chegaram a consenso, especialmente sobre o modelo de custeio do plano Saúde Caixa, conforme alegação da empresa.

O ministro também rejeitou o pedido para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificulte o acesso às agências. Na decisão, afirmou que a legislação já determina que a greve seja pacífica e que não existem indícios de desvios ou excessos no movimento.

A liminar ainda determina o levantamento do segredo de justiça do processo, exceto em relação aos documentos cuja proteção foi solicitada pela Caixa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.