SÃO LUÍS — A fila de cirurgias ortopédicas eletivas da rede pública estadual do Maranhão deverá ser divulgada em uma plataforma eletrônica oficial, com atualização mensal. A determinação integra uma sentença que também exige do estado medidas para reorganizar o atendimento no Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão (HTO).
A relação deverá informar os pacientes por especialidade clínica, data de entrada na fila e estimativa de atendimento. O estado também terá de apresentar ao Judiciário um plano de ação estruturado e um cronograma operacional detalhado para reduzir a demanda acumulada, inclusive nos procedimentos que dependem de órteses, próteses e materiais especiais.
Medidas exigidas
O planejamento deverá compatibilizar a capacidade cirúrgica com o número de pessoas aguardando atendimento. Entre as ações previstas estão a ampliação de leitos hospitalares, a estruturação de centros cirúrgicos, o redimensionamento das equipes, a revisão dos contratos de gestão e a descentralização regional da alta complexidade ortopédica.
A sentença também determina que a administração pública use melhor os recursos do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde. A meta fixada é manter em até 180 dias o tempo máximo de espera para cirurgias eletivas.
Demanda acumulada
Informações do processo registram que o próprio estado reconheceu uma demanda reprimida de 9 mil pacientes à espera de procedimentos ortopédicos na rede pública estadual. Documentos apresentados pela Defensoria Pública mostram casos de pessoas aguardando artroplastias totais de quadril e joelho, reconstruções ligamentares e osteotomias por períodos que ultrapassam quatro e cinco anos.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afirma na decisão que a omissão estatal compromete a capacidade motora de milhares de pessoas de baixa renda. A sentença também aponta gastos com sequestros de verbas em decisões individuais de urgência, cujo custo médio supera R$ 200 mil por paciente na rede privada.
Na análise, o magistrado considerou argumentos do estado sobre o fluxo de atendimentos de emergência, a necessidade de ampliar a estrutura física e o financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde. Para ele, essas dificuldades não justificam a continuidade da ineficiência administrativa diante dos direitos fundamentais.




