Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

Decisão exige proteção e serviços para aldeias do Alto Rio Guamá

Ordem judicial determina bases de segurança, combate ao narcotráfico e atendimento básico às comunidades indígenas.

Decisão exige proteção e serviços para aldeias do Alto Rio Guamá

PARAGOMINAS (PA) — A Terra Indígena Alto Rio Guamá terá de receber medidas de segurança e serviços públicos após a Justiça Federal identificar ameaças, rotas usadas pelo narcotráfico e falta de infraestrutura nas aldeias criadas depois da retirada de não indígenas, concluída em 2023.

A decisão da juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paragominas, determina ações para a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios. O descumprimento injustificado gera multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público.

Inspeção encontrou falhas no território

Antes da ordem, a comitiva judicial percorreu cerca de 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. Participaram da diligência lideranças Tembé, brigadistas indígenas, o procurador da República Felipe Moura Palha e representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas e de órgãos federais e estaduais de segurança.

Na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa da Funai tinha marcas de disparos. Uma trilha clandestina aberta por invasores ficava ao lado do local. Perto da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito frequente de criminosos e o uso da terra indígena como rota de fuga. A Polícia Federal havia destruído cerca de 60 mil pés de maconha na área.

A inspeção também registrou que servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo após o fim da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional. Nas novas aldeias, os moradores relataram falta de transporte regular, ausência de aulas e dificuldade para obter água potável.

Medidas têm prazos diferentes

A União e a Funai deverão construir e estruturar bases permanentes de fiscalização em Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw no prazo de 180 dias. A União também terá de manter pelo menos 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública, distribuídos entre as unidades.

Em 45 dias, União e Funai deverão instalar postos de controle com presença policial no Ramal do Livramento, acesso à antiga Estrada Mejer, e no Ramal da Vila São Francisco. A União e o governo do Pará deverão realizar, no mínimo, operações policiais coordenadas a cada seis meses para combater plantios ilegais de entorpecentes e rotas criminosas.

A recuperação e a desobstrução dos ramais da antiga estrada vicinal Transtembé deverão ocorrer em 90 dias. A obra ficará sob responsabilidade da União, do Estado do Pará e das três prefeituras locais. A decisão também manda estruturar, no mesmo prazo, o programa Guardiões da Floresta, com treinamento e regras para a remuneração dos participantes da vigilância indígena.

Água, saúde, moradia e educação

Para as seis aldeias — Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca —, União e Funai deverão apresentar em 90 dias um plano integrado e executá-lo em 180 dias. O programa deve prever moradias, abastecimento de água potável por meio da Secretaria de Saúde Indígena, atenção primária à saúde, distribuição regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e apoio à agricultura familiar.

A Secretaria de Estado de Educação do Pará terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias. O plano deverá ser apresentado em 90 dias, com implantação em 180 dias.

A Justiça Federal também criou um comitê de acompanhamento, com reuniões a cada 60 dias. O grupo terá representantes da Justiça Federal, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Funai, dos governos federal, estadual e municipais e de lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.

Decisão aplicada no território

Durante a condução do processo, a juíza transferiu os trabalhos para o interior da terra indígena e apresentou a decisão liminar em linguagem simples. Um indígena traduziu as determinações para a língua tenetehara, permitindo a compreensão imediata dos presentes.

O procedimento seguiu as diretrizes da Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o acesso qualificado dos povos indígenas à Justiça, o diálogo intercultural, a presença do juiz no território e o respeito às línguas originárias.

A decisão acolheu os pedidos ampliados pelo Ministério Público Federal depois da inspeção. A magistrada considerou que as provas obtidas diretamente no local demonstravam vulnerabilidade e justificavam a aplicação imediata das medidas. O processo entra agora na fase de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus apresentam suas defesas na ação principal.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.