SANTARÉM — O processo sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno volta à Justiça Federal após decisão unânime da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal confirma a competência federal para o caso e determina a análise dos pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação retorna à 2ª Vara Federal de Santarém, que havia enviado o processo à Justiça Estadual. No recurso, o MPF sustenta que sua participação como autor já é suficiente para definir a competência federal, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O tribunal também reconhece a legitimidade da União como ré. O MPF argumenta que o governo federal tem atribuições normativas sobre agrotóxicos e deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A acusação ainda aponta que a contaminação na região envolve direitos indígenas.
Medidas pedidas
A ação busca obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a elaborar e executar um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental.
Entre os pedidos estão medidas de contenção, monitoramento da saúde dos moradores, recuperação de áreas degradadas por meio de um plano (Prad) e pagamento de indenizações por danos coletivos. O objetivo é reduzir os impactos dos defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais.
O MPF afirma que o encaminhamento à Justiça Estadual interrompeu a análise das medidas urgentes e manteve a população exposta a possíveis danos relacionados à pulverização. Com o julgamento do TRF-1, o processo segue na vara federal, que deverá examinar esses pedidos.



