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Justiça

Ação sobre pulverização de agrotóxicos volta à Justiça Federal em Santarém

TRF-1 reconhece competência federal e manda analisar pedidos urgentes do MPF sobre danos socioambientais no Planalto Santareno.

Ação sobre pulverização de agrotóxicos volta à Justiça Federal em Santarém

O processo sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno volta à Justiça Federal após decisão unânime da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal confirma a competência federal para o caso e determina a análise dos pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A ação retorna à 2ª Vara Federal de Santarém, que havia enviado o processo à Justiça Estadual. No recurso, o MPF sustenta que sua participação como autor já é suficiente para definir a competência federal, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O tribunal também reconhece a legitimidade da União como ré. O MPF argumenta que o governo federal tem atribuições normativas sobre agrotóxicos e deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A acusação ainda aponta que a contaminação na região envolve direitos indígenas.

Medidas pedidas

A ação busca obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a elaborar e executar um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental.

Entre os pedidos estão medidas de contenção, monitoramento da saúde dos moradores, recuperação de áreas degradadas por meio de um plano (Prad) e pagamento de indenizações por danos coletivos. O objetivo é reduzir os impactos dos defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais.

O MPF afirma que o encaminhamento à Justiça Estadual interrompeu a análise das medidas urgentes e manteve a população exposta a possíveis danos relacionados à pulverização. Com o julgamento do TRF-1, o processo segue na vara federal, que deverá examinar esses pedidos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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