A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou a liminar que interrompia o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Kayabi. A decisão permite que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) continuem os trabalhos autorizados pela Portaria 1.149/2002 do Ministério da Justiça.
O julgamento rejeita, por unanimidade, o pedido urgente apresentado por proprietários rurais de Alta Floresta (MT). O grupo buscava suspender o procedimento, que envolve uma área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares entre terras do Mato Grosso e do Pará.
Argumentos considerados pelo tribunal
O Ministério Público Federal sustentou que não havia fundamento legal nem risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificassem a interrupção. Para o órgão, a suspensão não poderia ser determinada sem considerar a proteção constitucional dos direitos originários dos povos indígenas. O TRF-1 acompanhou esse entendimento.
O MPF também afirmou que títulos de propriedade emitidos pelo poder público, inclusive os anteriores à Constituição de 1988, não afastam a possibilidade de ocupação tradicional indígena. O parecer considera que esses direitos são anteriores ao reconhecimento estatal e que a demarcação tem natureza declaratória: reconhece um direito preexistente, sem criar um novo.
A manifestação também diferencia o procedimento atual de uma ampliação de terra indígena já demarcada, hipótese relacionada ao julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal. A demarcação anterior da área, concluída em 1982, tinha 117.246 hectares e foi feita antes da Constituição de 1988, sem os critérios constitucionais posteriormente estabelecidos. Estudos antropológicos da Funai indicaram que ela não incluía toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi.
Ocupação tradicional
Segundo o MPF, a retirada forçada de uma comunidade não elimina o caráter tradicional da ocupação. Estudos reunidos no processo registram o deslocamento do povo Kayabi diante do avanço de frentes de expansão agropecuária na região. Por isso, a ausência dos indígenas em determinado momento não seria suficiente para provar que não havia ocupação tradicional.
O órgão ainda argumentou que manter a suspensão prolongaria a insegurança territorial do povo Kayabi. Eventuais prejuízos aos proprietários rurais decorrentes do reconhecimento da terra, afirmou o parecer, podem ser tratados conforme as regras previstas na Constituição.



