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Justiça

Preço ao consumidor vira ponto de teste da reforma tributária

A transição para IBS e CBS exige que empresas conciliem conformidade fiscal, exposição de preços e compreensão do consumidor.

Preço ao consumidor vira ponto de teste da reforma tributária

A implementação da reforma tributária do consumo deverá ser avaliada também pela forma como o consumidor entende o preço de produtos e serviços. A substituição gradual do sistema atual pelo IBS e pela CBS altera o cálculo, o destaque e a percepção dos tributos na formação dos valores cobrados.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu a transparência, a simplicidade e a justiça tributária entre os princípios do Sistema Tributário Nacional. A Constituição já previa, no § 5º do artigo 150, que os consumidores fossem esclarecidos sobre os impostos incidentes sobre mercadorias e serviços. A Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei da Transparência Fiscal, passou a exigir a indicação do valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais ou equivalentes entregues ao consumidor.

Informação disponível não basta

O Código de Defesa do Consumidor assegura, no artigo 6º, III, informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo os tributos e o preço. A Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 também exigem que a exposição de preços seja correta, clara, precisa, ostensiva e legível.

A questão central está na diferença entre disponibilizar dados e permitir que eles sejam compreendidos. Durante a transição, prevista para ocorrer de 2027 a 2032, a convivência entre tributos, regras específicas e novas formas de evidenciar a carga tributária pode dificultar a relação entre o valor anunciado, o documento fiscal e o pagamento.

O excesso de percentuais, campos e informações fiscais também pode dificultar a compreensão do preço final. Uma operação pode estar correta do ponto de vista tributário sem que a informação apresentada ao consumidor seja suficientemente clara. Reclamações sobre divergências percebidas podem chegar aos canais de atendimento e aos órgãos de defesa do consumidor, com possibilidade de sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC.

Integração entre áreas

O desafio alcança a gestão de risco das empresas. Além de calcular tributos, apropriar créditos, emitir documentos e recolher valores, será necessário verificar se o consumidor consegue compreender o resultado apresentado.

A implementação envolve formação e exposição de preços, documentos fiscais, tecnologia, atendimento, treinamento, área jurídica consumerista e, quando aplicável, setores regulatórios. A parametrização tributária, a estrutura de apresentação do preço e a forma de evidenciar IBS e CBS nos documentos podem influenciar a compreensão do consumidor.

A transparência constitucional, nesse contexto, não deve significar apenas transferir a complexidade tributária para quem compra. A etiqueta, a página de uma loja virtual e a fatura entregue ao cliente são pontos em que o novo sistema será experimentado. Nesses espaços, a reforma aproxima o Direito Tributário das regras de proteção do consumidor e testa se a informação fiscal cumpre sua finalidade.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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