SÃO JOSÉ — O cumprimento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige coordenação entre diferentes órgãos do Estado, que têm atribuições, orçamentos e ritmos próprios. A avaliação surge de pesquisa sobre a relação entre Estados e o sistema interamericano e sustenta a adoção do compliance de convencionalidade como ferramenta de prevenção.
O modelo busca levar para a administração pública uma estrutura permanente de identificação de riscos, mapeamento de normas, capacitação de autoridades e verificação interna antes da adoção de leis, políticas ou decisões. A proposta se diferencia do controle de convencionalidade, aplicado normalmente quando uma norma ou ato já existe.
Supervisão prolongada
A Corte Interamericana tinha 148 casos contenciosos em supervisão de cumprimento em 2013. O número passou para 208 em 2018 e chegou a 309 em dezembro de 2024, incluindo processos nos quais o tribunal aplicou o artigo 65 da Convenção Americana por inadimplemento estatal.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também registrou aumento da demanda. Em 2025, submeteu 33 casos à corte e recebeu 1.969 pedidos de medidas cautelares, o maior número já registrado. O crescimento indica maior utilização do sistema por vítimas e organizações e amplia a necessidade de resposta dos Estados.
Um processo não termina com a sentença. A corte mantém a supervisão até o cumprimento integral das reparações, mesmo quando resta apenas uma medida pendente. Entre a violação e o arquivamento, podem transcorrer duas décadas. Nesse período, a indenização pode caber ao Executivo; a investigação, ao Ministério Público; a reforma normativa, ao Legislativo; a revisão de decisões, ao Judiciário; e a execução de políticas, a entes subnacionais.
O caso brasileiro
O caso Ximenes Lopes, primeira condenação do Brasil pela corte, mostra a duração desse percurso. Damião Ximenes Lopes foi internado em 1º de outubro de 1999 na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará, e morreu três dias depois. A sentença saiu em 4 de julho de 2006. Depois, foram emitidas cinco resoluções de supervisão entre 2008 e 2022. O arquivamento ocorreu em setembro de 2023, 17 anos após a condenação e quase 24 anos depois dos fatos.
O Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para o caso. Os estudos contribuíram para a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023. A supervisão sobre a obrigação de investigar e punir foi encerrada, mas a corte não declarou seu cumprimento.
Prevenção antes da decisão
Desde Almonacid Arellano (2006), a Corte Interamericana afirma que todas as autoridades estatais devem verificar a compatibilidade das normas e práticas internas com a Convenção Americana e com a interpretação do tribunal. Esse controle é uma obrigação associada aos artigos 1.1 e 2 da convenção.
A proposta de compliance atua antes da prática do ato. Especialistas podem assessorar vereadores, gestores, comissões legislativas e outros responsáveis por formular leis e políticas, com conhecimento sobre a convenção e a jurisprudência interamericana. O controle verifica a compatibilidade de um ato; o compliance organiza a decisão para reduzir o risco de incompatibilidade.
No Brasil, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana no Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação CNJ nº 123/2022 e o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, instituído pela Recomendação CNJ nº 168/2026, são apontados como iniciativas nessa direção. Elas permanecem concentradas no Judiciário e principalmente na execução de sentenças.
A extensão da lógica ao Legislativo, às procuradorias, aos tribunais de contas, aos órgãos de formulação de políticas públicas e aos entes subnacionais é apresentada como um passo ainda necessário. A proposta também envolve riscos de instrumentalização, exige atualização diante da evolução da jurisprudência e tem custos, que precisam ser comparados à duração dos processos em supervisão.



