RIO DE JANEIRO — Os órgãos e entidades municipais do Rio de Janeiro poderão contestar a nota recebida na avaliação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A possibilidade está prevista na Resolução 27/2006, da Secretaria municipal de Integridade e Transparência, publicada em 2 de setembro.
Recurso administrativo
O pedido de revisão deve ser apresentado na plataforma institucional SEI, em até 30 dias úteis. A análise inicial fica sob responsabilidade da Subsecretaria de Integridade e Transparência.
A resolução também modifica a forma de cálculo do índice. As nove dimensões avaliadas passam a ter pesos iguais, com uma nova fórmula destinada a simplificar e equilibrar a composição da nota.
Prazo ampliado
Os Encarregados de Dados Setoriais passam a ter 60 dias corridos para responder ao questionário. Antes, o prazo era de 45 dias. A ampliação permite mais tempo para reunir as evidências necessárias para a avaliação.




