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Justiça

Órgãos do Rio poderão recorrer de nota de adequação à LGPD

Nova regra cria recurso administrativo, iguala os pesos das dimensões avaliadas e amplia prazo de resposta ao questionário.

Órgãos do Rio poderão recorrer de nota de adequação à LGPD

Os órgãos e entidades municipais do Rio de Janeiro poderão contestar a nota recebida na avaliação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A possibilidade está prevista na Resolução 27/2006, da Secretaria municipal de Integridade e Transparência, publicada em 2 de setembro.

Recurso administrativo

O pedido de revisão deve ser apresentado na plataforma institucional SEI, em até 30 dias úteis. A análise inicial fica sob responsabilidade da Subsecretaria de Integridade e Transparência.

A resolução também modifica a forma de cálculo do índice. As nove dimensões avaliadas passam a ter pesos iguais, com uma nova fórmula destinada a simplificar e equilibrar a composição da nota.

Prazo ampliado

Os Encarregados de Dados Setoriais passam a ter 60 dias corridos para responder ao questionário. Antes, o prazo era de 45 dias. A ampliação permite mais tempo para reunir as evidências necessárias para a avaliação.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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