O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considera constitucional a Lei municipal 1.674/25, de Jacupiranga, que exige o uso de QR Code para ampliar a transparência em obras públicas do município. A decisão é unânime.
A prefeitura questiona a norma em uma ação direta de inconstitucionalidade. Entre os argumentos, estão vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. As alegações são rejeitadas pelo relator, o desembargador Souza Nery.
Fundamentação
Para o relator, a lei, apresentada por iniciativa parlamentar, não cria órgãos, altera competências nem modifica a estrutura da administração pública. A exigência de que o Executivo adote medidas para disponibilizar informações por QR Code também não representa interferência na gestão administrativa, segundo a decisão.
“Embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa”, escreveu Souza Nery.
O desembargador também afirma que decisões recentes do Órgão Especial reconhecem a validade de normas semelhantes voltadas ao aprimoramento da transparência administrativa. Para ele, essas regras não invadem a chamada reserva de administração.




