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Justiça

TJ-SP considera constitucional QR Code em obras públicas de Jacupiranga

Órgão Especial rejeita argumentos da prefeitura e mantém lei que exige QR Code para divulgar informações sobre obras municipais.

TJ-SP considera constitucional QR Code em obras públicas de Jacupiranga

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considera constitucional a Lei municipal 1.674/25, de Jacupiranga, que exige o uso de QR Code para ampliar a transparência em obras públicas do município. A decisão é unânime.

A prefeitura questiona a norma em uma ação direta de inconstitucionalidade. Entre os argumentos, estão vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. As alegações são rejeitadas pelo relator, o desembargador Souza Nery.

Fundamentação

Para o relator, a lei, apresentada por iniciativa parlamentar, não cria órgãos, altera competências nem modifica a estrutura da administração pública. A exigência de que o Executivo adote medidas para disponibilizar informações por QR Code também não representa interferência na gestão administrativa, segundo a decisão.

“Embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa”, escreveu Souza Nery.

O desembargador também afirma que decisões recentes do Órgão Especial reconhecem a validade de normas semelhantes voltadas ao aprimoramento da transparência administrativa. Para ele, essas regras não invadem a chamada reserva de administração.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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