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Justiça

STF mantém afastamento de diretor-geral da Polícia Federal por maioria

Decisão de André Mendonça continua em vigor enquanto Gilmar Mendes analisa o caso após pedido de vista.

STF mantém afastamento de diretor-geral da Polícia Federal por maioria

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria para manter o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O placar está em 3 votos a 0.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux antecipam os votos e acompanham integralmente André Mendonça, relator e autor da decisão que determinou a saída temporária do chefe da corporação. Mendonça defende a manutenção integral do ato judicial e registra ter votado “pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos”.

O julgamento ocorre no plenário virtual, mas é interrompido depois que Gilmar Mendes, decano do STF, pede vista para analisar o processo por mais tempo. Com a medida, a sessão remota fica suspensa, e o ministro tem prazo regimental de até 90 dias para devolver o caso à Segunda Turma.

Afastamento continua válido

A interrupção não altera a decisão individual de Mendonça, que permanece em vigor. Assim, continuam afastados preventivamente Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.

O processo ainda precisa retornar para análise dos integrantes da Segunda Turma após a devolução por Gilmar Mendes. Até lá, seguem valendo os efeitos da decisão que determinou o afastamento dos dois dirigentes da instituição.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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