A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria para manter o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O placar está em 3 votos a 0.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux antecipam os votos e acompanham integralmente André Mendonça, relator e autor da decisão que determinou a saída temporária do chefe da corporação. Mendonça defende a manutenção integral do ato judicial e registra ter votado “pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, mas é interrompido depois que Gilmar Mendes, decano do STF, pede vista para analisar o processo por mais tempo. Com a medida, a sessão remota fica suspensa, e o ministro tem prazo regimental de até 90 dias para devolver o caso à Segunda Turma.
Afastamento continua válido
A interrupção não altera a decisão individual de Mendonça, que permanece em vigor. Assim, continuam afastados preventivamente Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
O processo ainda precisa retornar para análise dos integrantes da Segunda Turma após a devolução por Gilmar Mendes. Até lá, seguem valendo os efeitos da decisão que determinou o afastamento dos dois dirigentes da instituição.



