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Justiça

Segunda Turma do STF analisa afastamento de diretores da Polícia Federal

Medida de André Mendonça será avaliada em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (8), das 10h às 23h59.

Segunda Turma do STF analisa afastamento de diretores da Polícia Federal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (8) a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A avaliação ocorre em sessão virtual extraordinária, entre 10h e 23h59, para decidir se a medida cautelar será referendada.

O colegiado é composto por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e pelo próprio André Mendonça.

A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal faça investigações penais e administrativo-disciplinares sobre a produção de relatórios de inteligência. Até a análise do caso, fica suspensa a elaboração e o compartilhamento desses documentos, inclusive dentro da própria corporação, quando tiverem como foco atos de integrantes do Judiciário, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.

O Partido Novo apresentou os pedidos que levaram o caso ao STF. Primeiro, a legenda solicitou o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues. Depois, pediu a prisão preventiva do diretor-geral. Entre os elementos citados está o conteúdo de mensagens localizadas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Os registros mencionavam “Andrei”, nome que a Polícia Federal associou ao diretor-geral.

Mendonça afirma que foi submetido a “monitoramento sistemático” pela inteligência da PF durante 30 dias. A decisão registra a produção de ao menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto. O ministro considera a prática ilícita e diz que os documentos também continham análises sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Para o ministro, a continuidade de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa nos cargos poderia afetar as investigações. Ele aponta que as posições ocupadas pelos dois permitem acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de interlocução que poderiam ser usados para antecipar diligências, influenciar pessoas ou dificultar a preservação de provas.

A Corregedoria deverá identificar quem ordenou, produziu e definiu o momento de elaboração dos relatórios, além de verificar a existência de documentos semelhantes. A ordem de afastamento tem aplicação imediata. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, os dois servidores afastados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram comunicados.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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