O Supremo Tribunal Federal terá uma sessão extraordinária do Plenário na próxima terça-feira (15/9), às 10h, para tratar do conflito entre decisões recentes relacionadas à Polícia Federal. A convocação foi feita pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, que também suspendeu a tramitação da Petição 16.662 e determinou o encaminhamento prévio à Presidência de procedimentos sobre possíveis investigações de integrantes do tribunal.
A medida foi tomada na Petição 16.704, aberta pela própria Presidência do STF. Fachin afirmou que decisões monocráticas sucessivas, proferidas em processos diferentes sobre os mesmos fatos e autoridades, criaram risco de conflito processual e de decisões contraditórias. Para ele, a situação pode causar “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal.
Decisões suspensas
Entre as medidas interrompidas está a decisão de André Mendonça, tomada na terça-feira (8/9), que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça também determinou a abertura de procedimentos sobre relatórios de inteligência e proibiu a produção ou o compartilhamento de documentos destinados à análise de atos praticados por integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A decisão de Mendonça havia sido levada à 2ª Turma, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele apontou possível incompetência do colegiado para analisar o caso e risco de decisões conflitantes.
Fachin também suspendeu uma decisão de Flávio Dino na Petição 16.669. Tomada na manhã desta quarta-feira (9/9), a medida reintegrava os delegados aos cargos de direção da PF e restabelecia integralmente suas atribuições. O processo é sigiloso e trata originalmente de fatos ligados a um suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.
Procedimentos sob análise da Presidência
Fachin determinou ainda a suspensão de procedimentos que tratem de potencial investigação contra ministros do Supremo. Esses casos deverão ser enviados previamente à Presidência. A ordem alcança também um procedimento de controle externo instaurado pela PGR.
Em decisão separada, o ministro acolheu liminarmente um pedido da União e suspendeu o afastamento dos dois diretores da PF. A União alegou que a medida poderia comprometer o funcionamento da instituição e atingir a competência do presidente da República para prover e desprover cargos de direção.
Fachin disse que ainda não analisou o mérito do afastamento. Na Suspensão de Liminar (SL) 1.946, deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues apresente informações, caso queira. Depois, decidirá sobre a permanência do delegado no comando da Polícia Federal com base no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).




