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Justiça

STM debate validade de gravações feitas após acordo de colaboração premiada

Ministros divergem sobre registros produzidos por colaboradores para comprovar repasses que ainda não tinham ocorrido quando o acordo foi firmado.

STM debate validade de gravações feitas após acordo de colaboração premiada

O julgamento no Superior Tribunal Militar que analisa a denúncia contra um capitão de fragata acusado de receber propinas de empresas fornecedoras do Hospital Naval Marcílio Dias ainda não foi concluído. A discussão envolve a validade de gravações, encontros e mensagens produzidos depois de um acordo de colaboração premiada.

A ministra Verônica Abdalla Sterman votou pela manutenção da rejeição da denúncia. Para ela, elementos obtidos por delatores com a finalidade de comprovar fatos futuros são ilícitos e não podem sustentar uma acusação criminal.

Divergência sobre as provas

O caso chegou ao STM depois que o Ministério Público Militar recorreu da decisão da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O juízo havia reconsiderado o recebimento inicial da denúncia e rejeitado a acusação por falta de justa causa.

Na decisão, o magistrado apontou violação da cadeia de custódia, desvio de finalidade do acordo de colaboração e indução criminosa na forma de flagrante preparado. O Ministério Público Militar sustentou que as evidências eram válidas e que eventuais excessos dos colaboradores não contaminavam as provas contra terceiros.

Após a colaboração ser firmada perante o Ministério Público Federal, com adesão posterior do Ministério Público Militar, dois empresários civis participaram de encontros e produziram gravações ambientais e registros de mensagens eletrônicas. O objetivo era demonstrar a ocorrência de repasses financeiros.

Sterman distinguiu a confirmação de informações já apresentadas no acordo da criação de registros para induzir acontecimentos posteriores. Segundo a ministra, a Lei 12.850 exige que o colaborador comprove suas declarações por meio de elementos independentes, idôneos e fidedignos já existentes. No caso, avaliou, as provas foram buscadas depois para confirmar fatos que ainda não haviam ocorrido.

O relator, Artur Vidigal de Oliveira, também votou contra o recurso do Ministério Público Militar. Ele considerou que houve colaboração premiada simulada, flagrante preparado e ilicitude nas gravações ambientais, além de retirar uma preliminar de prescrição antes da análise do mérito.

Guido Amin acompanhou integralmente o relator e Sterman. Leonardo Puntel divergiu e votou pelo recebimento da denúncia, defendendo a validade das gravações feitas por um dos interlocutores, a ausência de nulidade na cadeia de custódia e a existência de justa causa.

Lourival Carvalho Silva indicou tendência de acompanhar o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que propõe reclassificar a conduta atribuída ao militar para concussão e rejeitar a denúncia contra os civis colaboradores. A manifestação ainda não é voto definitivo.

Carlos Vick de Aquino pediu vista para examinar precedentes de processos relacionados aos mesmos colaboradores. Celso Luís Nazaré declarou impedimento por ter determinado a abertura do Inquérito Policial Militar.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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