O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação do Facebook por bloquear a conta de anúncios de um advogado sem garantir revisão humana da decisão. A empresa deve restabelecer o acesso e pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão afirma que o dever de guardar registros de conexão previsto no Marco Civil da Internet não limita as garantias estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o relator, desembargador Roberto Barros, o artigo 15 do Marco Civil não elimina a transparência exigida pelo artigo 20 da LGPD.
Revisão do bloqueio
Na primeira instância, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço, além de violação do dever de transparência e do direito de revisão humana. Os danos materiais foram negados porque o advogado não apresentou prova objetiva de perda financeira.
O Facebook recorreu e defendeu que seus procedimentos de moderação eram legais. A empresa também alegou que o Judiciário não poderia interferir em sua discricionariedade e que não tinha obrigação de fornecer informações detalhadas sobre os bloqueios, classificados pela plataforma como “dados extravagantes”.
O autor pediu o reconhecimento dos danos materiais e mais precisão na obrigação imposta ao Facebook, para impedir novas respostas evasivas da plataforma.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a autonomia da empresa não se sobrepõe aos direitos previstos na legislação. Ele destacou que a revisão humana não se confunde com a guarda de registros de acesso. A obrigação, segundo o desembargador, exige transparência sobre os motivos técnicos e fáticos que levaram o sistema a bloquear a conta e a associar ativos ao usuário.
O TJ-AC rejeitou o recurso do Facebook e aceitou parcialmente o pedido do autor apenas para detalhar como a plataforma deve revisar o bloqueio. O tribunal também manteve a rejeição dos danos materiais, pois esse tipo de prejuízo não é presumido e depende da comprovação de perda de faturamento.
O advogado Tomás Guillermo Polo atuou em causa própria no processo.



