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Justiça

TJ-BA interrompe cobrança provisória de multas que podem superar R$ 66 milhões

Decisão suspende bloqueios contra a Serasa até análise de agravos e definição sobre a competência para julgar o caso.

TJ-BA interrompe cobrança provisória de multas que podem superar R$ 66 milhões

A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende provisoriamente tentativas de bloqueio e penhora contra a Serasa. A medida atinge decisões da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã.

A disputa começa em uma ação da Associação Brasileira de Apoio ao Consumidor e Empresário Endividado (Abrace) contra a empresa. No processo, uma tutela provisória determina o cumprimento de obrigações pela Serasa. Segundo os autos, o juízo afirma que a medida continua sendo descumprida e fixa multa diária de R$ 50 por dia e por consumidor.

A primeira instância autoriza o bloqueio de valores pelo Sisbajud e condena a empresa ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa por ato atentatório à Justiça. A instituição recorre em três ocasiões. Em decisões anteriores, a relatora já havia suspendido temporariamente os bloqueios imediatos.

Mesmo assim, o juízo determina novo cumprimento provisório das astreintes. A Serasa apresenta outro agravo de instrumento e sustenta que não recebeu intimação pessoal para o pagamento das multas nem oportunidade para quitar voluntariamente os valores antes do bloqueio. Também afirma que a quantia pode superar R$ 66 milhões.

Fundamentos da decisão

Carmem Lúcia Santos Pinheiro considera contraditória a decisão questionada porque a própria primeira instância reconhece a suspensão dos bloqueios, mas determina o prosseguimento da medida. A relatora também aponta que a execução provisória de multa fixada em tutela provisória só é permitida depois do julgamento do mérito, o que ainda não ocorreu. O entendimento é associado ao Tema 743 do Superior Tribunal de Justiça.

A desembargadora acolhe, em análise preliminar, a alegação de violação da Súmula 410 do STJ. Ela também considera que o bloqueio de valor expressivo, como os R$ 66 milhões discutidos no caso, pode gerar onerosidade excessiva e comprometer a atividade da empresa.

A competência para julgar os recursos ainda não está definida. O caso envolve ao menos cinco agravos de instrumento, e o Órgão Especial no Conflito de Competência do tribunal deve decidir se a análise cabe à própria relatora ou a outro órgão do TJ-BA. Até essa definição, os processos permanecem suspensos. O mérito dos agravos, incluindo o valor das astreintes e a legitimidade da cobrança, continua sem resolução.

O escritório Pessoa & Pessoa Advogados atua em favor da Serasa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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