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Justiça

TSE mantém arquivamento de ação contra Jovem Pan e detalha limites eleitorais

Corte afirma que rádios e TVs podem criticar candidatos, mas não favorecer ou prejudicar candidaturas durante as eleições.

TSE mantém arquivamento de ação contra Jovem Pan e detalha limites eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém, por unanimidade, o arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral contra a Rádio Jovem Pan e estabelece parâmetros para a atuação de emissoras durante as eleições.

A ação acusava a rádio de uso abusivo dos meios de comunicação ao dar tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro, derrotado nas eleições de 2022. A coligação que elegeu Lula em 2022, porém, não comprovou nexo de causalidade entre os conteúdos jornalísticos e o comprometimento da normalidade e da legitimidade do pleito. O arquivamento havia sido decidido pelo então relator, Raul Araújo, e depois confirmado sob a relatoria de Antonio Carlos Ferreira.

O que o TSE considera permitido

O tribunal afirma que emissoras de rádio e televisão, por funcionarem mediante outorga pública e utilizarem o espectro de radiofrequências, devem manter imparcialidade ou equidistância diante dos candidatos. A exigência não elimina a opinião nem a crítica jornalística, mas impede que a emissora encampe ou repudie candidaturas.

No voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques destaca que, conforme a jurisprudência do TSE, a exaltação das qualidades pessoais de um candidato pode configurar tratamento privilegiado e uso indevido dos meios de comunicação. Ele também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.451, que diferencia emissoras de rádio e TV das publicações escritas por serem serviços públicos dependentes de outorga estatal.

As recomendações foram incluídas no acórdão após manifestações de Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, diretor da emissora. Durante o processo, ele sustentou que o tratamento privilegiado proibido se limitaria à oferta idêntica de espaço e que a lei não imporia imparcialidade fora ou durante o período eleitoral.

Tutinha também defendeu que a variedade de veículos, com posições progressistas e conservadoras, seria suficiente para produzir equilíbrio. A escolha editorial da Jovem Pan em 2022, segundo ele, estaria protegida pela liberdade de imprensa.

Desinformação e dados dos processos

O voto de Floriano rejeita a ideia de que o equilíbrio possa ser compensado pela atuação conjunta de diferentes veículos. Para o ministro, essa tese não autoriza a divulgação de desinformação ou conteúdo injurioso, condutas que podem resultar em multa.

O TSE afirma não manter uma lista prévia de assuntos permitidos. O tribunal possui um repositório de decisões colegiadas sobre conteúdos considerados notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral. Esse material também serve de referência para a aplicação do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha.

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam expressamente os esclarecimentos. A decisão que manteve o arquivamento foi unânime.

Os dados citados por Floriano mostram que as representações por propaganda irregular ou direito de resposta cresceram 39,1% entre as eleições de 2018 e 2022. No mesmo intervalo, os processos contra a Jovem Pan aumentaram 257,1%: foram 7 em 2018 e 25 em 2022.

Nas ações ajuizadas pela coligação integrada pelo PT, foram discutidas veiculações de teor negativo, desinformativo ou inverídico. Ao todo, houve 32 processos nas duas eleições: três estão em tramitação, seis foram julgados procedentes, dez foram considerados improcedentes e 13 foram prejudicados pela perda do objeto.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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