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Justiça

TSE discute preservar eleitas mesmo quando chapa comete fraude de gênero

Maioria formada no tribunal prevê converter parte dos votos em votos de legenda e manter mandatos de mulheres sem participação no ilícito.

TSE discute preservar eleitas mesmo quando chapa comete fraude de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral discute uma mudança nas consequências da fraude à cota de gênero em eleições proporcionais. A proposta em maioria mantém os mandatos de mulheres eleitas que não tenham participado do ilícito e evita a anulação completa dos votos da chapa.

O julgamento foi interrompido pela quarta vez pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e deve ser retomado na quinta-feira (24/9). Nesta terça-feira (22/9), o relator dos recursos, ministro André Mendonça, acompanhou a tese apresentada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques também aderiram à proposta.

A posição prevalente prevê que os votos destinados a candidatos homens, candidaturas fictícias e mulheres que tenham participado da fraude sejam convertidos em votos de legenda. Os votos das candidatas eleitas ou suplentes que não contribuíram para o ilícito seriam preservados, assim como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

A regra de participação mínima por gênero está no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A norma exige que cada partido forme suas listas com pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero.

Divergências entre os ministros

Floriano de Azevedo Marques defende que a eleição das mulheres sem participação na fraude seja mantida antes de qualquer retotalização, mas considera que os votos atribuídos às candidaturas fictícias devem ser anulados. Toffoli propõe um rito com consequências para o partido beneficiado.

Na eleição para deputado federal, os votos convertidos em legenda não seriam considerados para calcular a representatividade da sigla na Câmara dos Deputados. A medida afetaria o desempenho do partido na cláusula de barreira, que define o acesso a recursos partidários e eleitorais públicos e ao tempo gratuito de propaganda.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também deve realinhar seu voto. Ainda precisam votar Nunes Marques e a ministra Estela Aranha.

Caso analisado

O processo envolve uma disputa por vaga de deputado federal pelo Amapá. O Podemos registrou 25 candidaturas, oito delas de mulheres. Três foram consideradas fictícias. Com a nova posição, seria mantida a eleição de Zeneide Costa, única candidata do partido a conquistar uma cadeira.

A preservação do Drap e dos votos também pode permitir que suplentes sem participação na fraude assumam vagas na Câmara dos Deputados. A mudança supera a Súmula 73 do TSE, aprovada em 2024, que consolidou o entendimento de que a fraude provoca a cassação do Drap.

Desde 2016, o tribunal considera que a fraude derruba toda a chapa e anula os votos, com o indeferimento do Drap. A proposta em julgamento altera esse tratamento e mantém os coeficientes eleitoral e partidário, além das regras do sistema proporcional, para preservar mandatos e posições de suplência de candidatas consideradas regulares.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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