A Justiça Eleitoral esclarece que votos brancos e nulos não anulam uma eleição no Brasil, mesmo quando ultrapassam 50% do total apurado. O resultado é definido exclusivamente pelos votos válidos, tanto nas disputas majoritárias quanto nas proporcionais.
Na apuração, abstenções, votos brancos e votos nulos ficam fora do cálculo final. Com isso, essas opções reduzem a quantidade de votos considerada para definir a maioria ou distribuir vagas, mas não provocam uma nova eleição e não alteram a lista de candidatos.
“A legislação determina que a escolha do candidato ocorre com base na maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos”, informa a Justiça Eleitoral. A ideia de que o voto em branco seja transferido para o candidato que lidera ou para algum partido não corresponde à regra vigente.
Nas eleições 2026, a votação presencial está marcada para 4 de outubro. Terão direito de votar 158,7 milhões de eleitores, incluindo pessoas com voto obrigatório ou facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como funcionam as opções
Para votar em branco, o eleitor pressiona a tecla correspondente na urna eletrônica e confirma. O voto nulo é registrado quando a pessoa digita uma combinação numérica sem correspondência com uma candidatura ou sigla e confirma a escolha. As duas opções têm o mesmo efeito na apuração: são excluídas do total de votos válidos.
O voto de legenda tem funcionamento diferente. Ele é válido e, nas eleições proporcionais para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, pode ser registrado com a digitação dos dois primeiros dígitos que identificam o partido.
Nesse caso, o voto é direcionado à legenda e participa do cálculo do quociente eleitoral, sem indicar preferência por um candidato específico entre os nomes apresentados pelo partido.



