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Votos brancos e nulos não anulam eleição, esclarece Justiça Eleitoral

Apenas os votos válidos definem o resultado; brancos e nulos reduzem a base usada na apuração, mas não são transferidos a candidatos ou partidos.

Votos brancos e nulos não anulam eleição, esclarece Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral esclarece que votos brancos e nulos não anulam uma eleição no Brasil, mesmo quando ultrapassam 50% do total apurado. O resultado é definido exclusivamente pelos votos válidos, tanto nas disputas majoritárias quanto nas proporcionais.

Na apuração, abstenções, votos brancos e votos nulos ficam fora do cálculo final. Com isso, essas opções reduzem a quantidade de votos considerada para definir a maioria ou distribuir vagas, mas não provocam uma nova eleição e não alteram a lista de candidatos.

“A legislação determina que a escolha do candidato ocorre com base na maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos”, informa a Justiça Eleitoral. A ideia de que o voto em branco seja transferido para o candidato que lidera ou para algum partido não corresponde à regra vigente.

Nas eleições 2026, a votação presencial está marcada para 4 de outubro. Terão direito de votar 158,7 milhões de eleitores, incluindo pessoas com voto obrigatório ou facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Como funcionam as opções

Para votar em branco, o eleitor pressiona a tecla correspondente na urna eletrônica e confirma. O voto nulo é registrado quando a pessoa digita uma combinação numérica sem correspondência com uma candidatura ou sigla e confirma a escolha. As duas opções têm o mesmo efeito na apuração: são excluídas do total de votos válidos.

O voto de legenda tem funcionamento diferente. Ele é válido e, nas eleições proporcionais para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, pode ser registrado com a digitação dos dois primeiros dígitos que identificam o partido.

Nesse caso, o voto é direcionado à legenda e participa do cálculo do quociente eleitoral, sem indicar preferência por um candidato específico entre os nomes apresentados pelo partido.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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