A reforma tributária altera a aplicação dos regimes aduaneiros especiais e cria um período de transição para a cobrança de CBS, IBS e IS no comércio exterior. As mudanças são tratadas no Decreto 12.955/2026 e na Resolução CGIBS 6/2026, além das regras previstas na Lei Complementar 214/25.
A Constituição Federal prevê a manutenção desses regimes. A legislação complementar organiza as modalidades em quatro gêneros: trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento. O Projeto da Lei Geral de Comex — PL 4.423/2024, aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, segue a mesma classificação.
A reforma alcança CBS, IBS e IS, quando devido. Não altera as regras do II, IE e IPI, que permanecem sob competência da União. A partir de 01/01/2027, as normas sobre CBS, IS e IPI passam a coexistir com as regras do ICMS-importação, aplicáveis até 31/12/2028. A migração para o IBS ocorre depois e se estende até o final de 2032.
Principais regimes
No trânsito aduaneiro, as mercadorias circulam sob controle aduaneiro entre pontos do território nacional. A LC 214/2025 prevê a suspensão do IBS e da CBS durante o regime, regra reafirmada nos regulamentos dos dois tributos.
O gênero depósito reúne entreposto aduaneiro, depósito especial, depósito afiançado, depósito franco, loja franca e entreposto internacional da Zona Franca de Manaus na importação. As suspensões do IBS e da CBS são acrescentadas às já existentes para outros tributos.
No Depósito Alfandegado Certificado, há divergência entre as regras atuais e os regulamentos do IBS e da CBS. A legislação aduaneira considera exportada a mercadoria vendida a pessoa sediada no exterior e depositada em recinto alfandegado. Já os regulamentos condicionam esse efeito ao embarque efetivo para o exterior ou à transposição da fronteira nacional. Para a CBS, a regra vale a partir de 2027; para o IBS, a partir de 2029.
Nas lojas francas, a importação e a aquisição no mercado interno ficam com IBS e CBS suspensos enquanto os bens estiverem submetidos ao regime. A venda a viajantes em saída do país é considerada exportação. Na entrada no país, porém, o regulamento prevê a cobrança da CBS, disposição apontada como possível conflito com normas aduaneiras vigentes e com o PL 4.423/24.
Permanência temporária e aperfeiçoamento
A permanência temporária inclui a admissão temporária com suspensão integral e a admissão para utilização econômica, com pagamento proporcional ao período de permanência. A regra passa de 1% dos tributos por mês para 0,033% por dia. Nas prorrogações, incide a Taxa Selic, sem cobrança de multa de mora conforme a previsão citada.
A partir de 1/1/2027, contratos internacionais de admissão temporária para utilização econômica exigem atenção. O IBS passa a incidir sobre a entrada de bens estrangeiros mesmo em contratos de locação ou arrendamento, enquanto há regras específicas para aeronaves e para a contraprestação do arrendamento mercantil.
O aperfeiçoamento reúne drawback suspensão, Recof, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Os regulamentos do IBS e da CBS ampliam as exigências do drawback suspensão, incluindo habilitação junto à Receita Federal e ao CGIBS, prestação periódica de informações, controle de insumos e exportações, comprovação de capacidade financeira e proibição de comprovação do compromisso por exportação indireta.
A legislação também prevê a extinção do regime mediante pagamento dos tributos suspensos nos trinta dias seguintes ao vencimento do prazo de exportação, sem multa de mora e juros.
No Recof, as empresas precisam definir o local de consumo a ser informado na Duimp em operações de industrialização, revenda ou transferência entre filiais. A regra considera o local de entrega dos bens ao destinatário final, com critérios específicos para cada destinação.
Também há dúvidas sobre estoques admitidos no Recof em 2026 e sobre o tributo aplicável a operações de drawback suspensão realizadas em 2026 e nacionalizadas em 2027. A definição depende do momento do fato gerador e das regras de transição previstas para a CBS.



